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Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, do Decreto Lei 251-A/2015 de 17 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro, 24/2012, de 09 de julho e 66-B/2012 de 31 de dezembro, pelos DecretosLeis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março, 5/2012, de 17 de janeiro, 123/2012, de 20 de junho, 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio, da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 8967/2016, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 05 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias, e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 29 de julho, delegar e subdelegar no vogal, Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira, com a faculdade de subdelegação, a competência para, no âmbito do Departamento de Juventude;
Direções Regionais;
Divisão de Infraestruturas Tecnológicas do Departamento de Infraestruturas e Programa Erasmus+, a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Representar o IPDJ, I. P., na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;
c) Assinar protocolos e parcerias nacionais e internacionais.
2 - No âmbito do Departamento de Juventude:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 7.º dos Estatutos do IPDJ, IP, aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, com exceção das matérias patrimoniais e financeiras;
b) Aprovar os projetos, autorizar pagamentos, assinar os protocolos e, definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas no respeito pelos limites orçamentais fixados, no âmbito do Programa de Apoio Juvenil (PAJ), Programa de Apoio Estudantil (PAE) e Programa de Apoio Infraestrutural (PAI), nos termos da Lei 23/2006 de 23 de junho e, respetivamente, das Portarias n.º 1230/2006 de 15 de novembro, n.º 1276/2010 de 16 de dezembro, n.º 68/2011 de 7 de fevereiro e n.º 10/2013 de 11 de janeiro, do Programa FORMAR regulado pela Portaria 1229/2006 de 15 de novembro, do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA) regulado pelas Portarias n.º 155/2013 de 18 de abril e n.º 249/2014 de 27 de novembro, do Programa Ocupação de Tempos Livres (OTL) regulado pela Portaria 205/2013 de 19 de junho, do Programa Férias em Movimento regulado pela Portaria 202/2001 de 13 de março, do Programa Campos de Trabalho Internacionais regulado pela Portaria 345/2006 de 11 de abril, do Programa Agora Nós regulado pela Portaria 242/2013 de 2 de agosto, do Programa Cuidate regulado pela Portaria 655/2008 de 25 de julho, do Programa Empreende Já - RPGN regulado pela Portaria 308/2015 de 25 de setembro e pelo Regulamento 760/2015 de 22 de outubro de 2015, Programa Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), regulado pela Portaria 1228/2006 de 15 de novembro e, Programa Jovens Criadores regulado pela Portaria 57/97, de 25 de janeiro;
c) Autorizar as reposições que sejam devidas no âmbito dos Programas desenvolvidos e coordenados pelo departamento de Juventude, incluindo o pagamento em prestações;
d) Emitir declarações atestando a participação em projetos de vo-e) Aprovar os projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, no âmbito dos programas desenvolvidos pelo Departamento de Juventude;
f) Celebrar protocolos nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, até ao montante de €50.000,00 (cinquenta mil euros);
g) Emitir a decisão prevista no artigo 5.º, n.º 3, do Decreto Lei 32/2011, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias;
h) Assegurar a organização e atualização numa base de dados, de âmbito regional, das entidades habilitadas para a organização de campos de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto Lei 32/2011, de 7 de março, sem prejuízo da manutenção, a nível nacional, da base de dados destas entidades;
i) Representar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., em órgãos cuja presença seja legalmente obrigatória, em caso de convite, em grupos de trabalho, comissões ou júris;
j) Decidir sobre os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, e respetivas portarias regulamentares;
k) Suspender a inscrição no RNAJ das associações de jovens, ao abrigo do artigo 38.º da Lei 23/2006, de 23 de junho; luntariado;
l) Emitir as declarações confirmativas do estatuto do dirigente associativo, previstas no artigo 23.º da Lei 23/2006, de 23 de junho;
m) Aceitar as inscrições e proceder ao reconhecimento das associações juvenis nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, e respetivas portarias regulamentares.
3 - No âmbito das Direções Regionais:
a) Decidir os assuntos referentes às Direções Regionais, nomeadamente praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 21.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, com exceção das matérias financeiras e patrimoniais;
b) Autorizar a disponibilização das instalações afetas às Direções Regionais, ao abrigo do Regulamento de Utilização de Instalações.
4 - No âmbito da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas do Departamento de Infraestruturas:
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 8.º dos Estatutos do IPDJ, IP, aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, com exceção das relativas a Divisão de Infraestruturas Desportivas e as relacionadas com matérias financeiras.
5 - No âmbito do Programa Erasmus+:
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução da missão da Agencia Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação.
6 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
7 - A ausência, falta ou impedimento é suprida pelo Presidente do Conselho Diretivo.
8 - A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
9 - A presente deliberação revoga a deliberação 1470/2015, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho de 2015.
10 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 14 de abril de 2016 ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas. 29 de julho de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Augusto Fontes Baganha.
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