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Aviso 13408/2016, de 31 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Instalações Elétricas e Manutenção Industrial do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 13408/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 29 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Instalações Elétricas e Manutenção Industrial pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

24 de outubro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

2 - Curso técnico superior profissional T273 - Instalações Elétricas e Manutenção Industrial 3 - Número de registo R/Cr 324/2015 4 - Área de educação e formação 522 - Eletricidade e Energia 209964502

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Programar, planear, executar e gerir instalações e equipamentos elétricos, diagnosticar, preparar, planificar ou realizar as mais diversas atividades de manutenção corretiva e preventiva com o objetivo de garantir a máxima disponibilidade dos equipamentos e das instalações industriais, tendo em vista o cumprimento dos requisitos da qualidade, normas e regulamentos de segurança e dos programas de produção.

5.2 - Atividades principais

a) Instalar e utilizar os instrumentos mais adequados para o diagnóstico de avarias e para a manutenção de sistemas e de equipamentos com componente elétrica e eletrónica;

b) Planear, coordenar, supervisionar e ou efetuar trabalhos práticos em instalações elétricas segundo as “Regras Técnicas das Instalações Elétricas em Baixa Tensão” (RTIEBT) e as restantes normas legais aplicáveis;

c) Elaborar pequenos projetos, aplicando as normas legais em vigor, e coordenar a exploração e a manutenção de sistemas de energia e de instalações elétricas e eletromecânicas;

d) Gerir e fiscalizar sistemas e redes de energia envolvendo infraestruturas em edifícios e em instalações industriais;

e) Estabelecer e orientar a sequência de etapas na execução de instalações elétricas e distribuição de energia;

f) Estabelecer programas e planos de manutenção de máquinas elétricas e de instalações elétricas;

g) Gerir os planos de manutenção dos equipamentos, dos sistemas e ou das instalações de natureza eletromecânica, elétrica ou eletrónica, a fim de melhorar o seu desempenho;

h) Coordenar intervenções em equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza eletromecânica, elétrica ou eletrónica, a fim de melhorar as suas características operacionais, e elaborar relatórios técnicos sobre as intervenções;

i) Aconselhar alterações ao layout dos sistemas e ou dos equipamentos de produção e ou de operação, com o objetivo de melhorar o seu desempenho;

j) Gerir as intervenções em caso de ocorrência de anomalias e ou de avarias, a fim de assistir a produção;

k) Coordenar, supervisionar e ou efetuar simulações e testes em instalações elétricas de baixa tensão;

l) Coordenar e gerir as práticas de manutenção preventiva;

m) Coordenar e gerir planos de deteção de erros e de desvios técnicos.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos profundos de instalações elétricas;

b) Conhecimentos profundos de manutenção preventiva e corretiva;

c) Conhecimentos fundamentais de linguagens de programação;

d) Conhecimentos especializados de esquemas elétricos;

e) Conhecimentos especializados da constituição e do funcionamento dos principais tipos de sensores utilizados na indústria;

f) Conhecimentos fundamentais de redes de comunicações aplicadas a sistemas elétricos; e mecânico);

g) Conhecimentos especializados de máquinas elétricas;

h) Conhecimentos fundamentais de ferramentas de projeto (elétrico

i) Conhecimentos especializados de eletrónica;

j) Conhecimentos fundamentais de sistemas automáticos;

k) Conhecimentos fundamentais de utilização racional de energia;

l) Conhecimentos especializados de normalização e de regulamentação

m) Conhecimentos fundamentais de normas de higiene e segurança

n) Conhecimentos fundamentais de economia e de gestão. das instalações elétricas; no trabalho;

6.2 - Aptidões

a) Avaliar e pesquisar os fundamentos de higiene, de segurança e ambientais, inerentes à atividade profissional que desenvolve;

b) Aplicar métodos e ferramentas da matemática e algoritmos, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;

c) Aplicar normas legais e as regras técnicas em baixa tensão em instalações elétricas;

d) Orientar e fiscalizar sistemas e redes de energia envolvendo infraestruturas em edifícios e instalações industriais;

e) Monitorizar os equipamentos, os sistemas e ou as instalações de natureza eletromecânica, elétrica ou eletrónica, de acordo com o estabelecido no plano de manutenção;

f) Aplicar as normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde no exercício da sua atividade profissional;

g) Aplicar técnicas de manutenção no exercício da sua atividade profissional;

h) Aplicar métodos e técnicas de economia e de gestão para empreender o seu próprio desenvolvimento profissional ao longo da vida;

i) Aplicar, em contexto experimental, técnicas de eletrotecnia, da eletricidade e da eletrónica;

j) Analisar e aplicar programas e planos de manutenção de máquinas elétricas e de instalações elétricas;

k) Analisar e alterar as instalações elétricas e ou equipamentos com o objetivo de melhorar o desempenho global da instalação;

l) Analisar projetos de instalações eletromecânicas e elétricas de baixa tensão.

6.3 - Atitudes e multifuncionais; clara;

a) Demonstrar capacidade de trabalho em equipas multidisciplinares

b) Demonstrar capacidade de comunicar conceitos e ideias de forma

c) Demonstrar capacidade de se adaptar a novos materiais, processos e tecnologias de conceção e produção;

d) Demonstrar capacidade de dirigir e ser dirigido em equipa;

e) Demonstrar criatividade, autonomia e espírito inovador;

f) Demonstrar capacidade de responsabilidade moral, ética e profissional, ponderando os aspetos sociais inerentes à atividade;

g) Demonstrar capacidade de interação com outros intervenientes no processo de instalação e ou de manutenção e de reparação, de forma a responder às solicitações do serviço;

h) Demonstrar capacidade em ser ativo e dinamizador;

i) Demonstrar espírito crítico;

j) Demonstrar capacidade de assiduidade e de pontualidade;

k) Demonstrar capacidade em ser empreendedor;

l) Demonstrar flexibilidade no relacionamento social.

7 - Estrutura curricular

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2775663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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