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Aviso 13407/2016, de 31 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Maneio de Equinos, Equitação Terapêutica e de Lazer da Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 13407/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 22 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Maneio de Equinos, Equitação Terapêutica e de Lazer pela Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

24 de outubro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

Coimbra

1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de

2 - Curso técnico superior profissional T238 - Maneio de Equinos, Equitação Terapêutica e de Lazer 3 - Número de registo R/Cr 266/2015 4 - Área de educação e formação 621 - Produção Agrícola e Animal 5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Gerir um centro hípico de forma a providenciar o maneio adequado do cavalo e sua utilização com fins terapêuticos, desportivos ou de lazer.

5.2 - Atividades principais a) Planear e gerir uma empresa dedicada à prestação de serviços

b) Planear e gerir as condições de estabulação e de trabalho do cavalo;

c) Providenciar a correta identificação dos equinos ao abrigo da

d) Planear e avaliar as medidas de segurança no maneio do cavalo e legislação em vigor; durante a sua utilização;

e) Coordenar o transporte de cavalos;

f) Gerir o maneio alimentar do cavalo adequado às suas necessidades nutricionais segundo o seu estado fisiológico e nível de atividade;

g) Planear o maneio higiossanitário do cavalo juntamente com outros equestres; profissionais; profissionais;

h) Planear o maneio reprodutivo do cavalo juntamente com outros

i) Gerir a utilização do cavalo de acordo com as suas características físicas e psíquicas e de acordo com os respetivos fins;

j) Planear e coordenar o treino do cavalo para a equitação convencional, com fins terapêuticos e de lazer;

k) Planear e coordenar aulas de equitação, de equitação terapêutica e de equitação com fins de lazer.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos especializados sobre os riscos associados à equitação; gânicos do cavalo;

b) Conhecimentos fundamentais sobre a anatomia e os sistemas or-c) Conhecimento especializados sobre as necessidades nutritivas do cavalo e do valor nutricional dos diferentes alimentos;

d) Conhecimentos fundamentais sobre as patologias mais frequentes do cavalo e as principais formas de prevenção;

e) Conhecimentos especializados sobre as principais espécies vegetais utilizadas na alimentação do cavalo, bem como as principais técnicas utilizadas na sua produção e conservação;

f) Conhecimentos especializados sobre os diferentes comportamentos

g) Conhecimentos profundos sobre os diferentes aspetos do exterior do cavalo; do cavalo;

h) Conhecimentos especializados sobre as patologias humanas que beneficiam com a equitação com fins terapêuticos;

i) Conhecimentos especializados sobre as principais técnicas utilizadas na equitação com fins terapêuticos;

j) Conhecimentos especializados sobre as técnicas elementares de

k) Conhecimentos especializados sobre os métodos de treino das modalidades equestres desportivas mais praticadas em Portugal;

l) Conhecimentos especializados sobre as principais técnicas reprodutivas utilizadas em equinos;

m) Conhecimentos especializados sobre ferração e problemas do equitação; casco; equinos;

n) Conhecimentos especializados sobre as formas de estabulação dos equinos, os materiais a utilizar nos estábulos e os locais de trabalho para equinos;

o) Conhecimento especializados sobre o transporte e a logística de

p) Conhecimentos fundamentais sobre a pesquisa, análise, triagem, tratamento da informação e apresentação de trabalhos escritos e orais;

q) Conhecimentos fundamentais sobre sistemas turísticos;

r) Conhecimentos fundamentais sobre a implementação e a gestão

s) Conhecimentos especializados sobre as atividades relacionadas de empresas; com o turismo equestre.

6.2 - Aptidões a) Ela3borar planos de segurança e saúde no trabalho, de modo a minimizar a possibilidade de ocorrência de acidentes no trabalho com o cavalo; concentrados;

b) Avaliar as necessidades alimentares do cavalo nos diferentes estados fisiológicos e definir o arraçoamento respetivo;

c) Planear e preparar o armazenamento de alimentos forrageiros e

d) Auxiliar outros profissionais na aplicação das principais medidas sanitárias profiláticas do cavalo;

e) Avaliar a integridade do casco do cavalo e colaborar nas intervenções necessárias à correta podologia equina;

f) Avaliar e selecionar o melhor cavalo a utilizar consoante o objetivo pretendido e de acordo com as suas características físicas e comportamentais;

g) Preparar e treinar o cavalo para a equitação básica;

h) Preparar e executar lições iniciais de equitação;

i) Avaliar, conjuntamente com outros profissionais, os pacientes e planear os exercícios a adotar em cada caso integrando uma equipa multidisciplinar em sessões de equitação com fins terapêuticos;

j) Preparar e treinar o cavalo para as modalidades equestres desportivas mais praticadas em Portugal; na melhor época para o efeito;

k) Executar as operações básicas de maneio reprodutivo de equinos, l) Preparar e manter as melhores condições de estabulação para os equinos, bem como garantir o melhor escoamento dos dejetos;

m) Executar, devidamente autorizado pelas autoridades competentes, o transporte de equinos em segurança;

n) Preparar e solicitar a correta identificação dos equinos;

o) Elaborar relatórios de avaliação da progressão das capacidades motoras e cognitivas dos pacientes e folhetos de divulgação das suas atividades;

p) Planear a implementação de uma empresa dedicada à prestação de serviços equestres;

q) Preparar e executar atividades de turismo equestre, nomeadamente passeios a cavalo, em condições naturais, por trajetos previamente estudados;

r) Executar as intervenções inerentes à podologia equina.

6.3 - Atitudes a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

b) Demonstrar responsabilidade e capacidade de liderança;

c) Demonstrar capacidade para comunicar com os profissionais relacionados com o cavalo e com os utentes;

d) Demonstrar disponibilidade e respeito pelos outros;

e) Demonstrar iniciativa nas atividades relacionadas com a utilização

f) Demonstrar capacidade para melhorar a autoestima dos outros;

g) Demonstrar vontade e disponibilidade em valorizar o património nacional, durante o convívio com os turistas;

h) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes contextos de procura dos seus serviços, quer por parte de clientes, quer por parte de pacientes. do cavalo;

7 - Estrutura curricular

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Biologia 9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2775662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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