Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 22 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Maneio de Equinos, Equitação Terapêutica e de Lazer pela Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
24 de outubro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
Coimbra
1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de
2 - Curso técnico superior profissional T238 - Maneio de Equinos, Equitação Terapêutica e de Lazer 3 - Número de registo R/Cr 266/2015 4 - Área de educação e formação 621 - Produção Agrícola e Animal 5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Gerir um centro hípico de forma a providenciar o maneio adequado do cavalo e sua utilização com fins terapêuticos, desportivos ou de lazer.
5.2 - Atividades principais a) Planear e gerir uma empresa dedicada à prestação de serviços
b) Planear e gerir as condições de estabulação e de trabalho do cavalo;
c) Providenciar a correta identificação dos equinos ao abrigo da
d) Planear e avaliar as medidas de segurança no maneio do cavalo e legislação em vigor; durante a sua utilização;
e) Coordenar o transporte de cavalos;
f) Gerir o maneio alimentar do cavalo adequado às suas necessidades nutricionais segundo o seu estado fisiológico e nível de atividade;
g) Planear o maneio higiossanitário do cavalo juntamente com outros equestres; profissionais; profissionais;
h) Planear o maneio reprodutivo do cavalo juntamente com outros
i) Gerir a utilização do cavalo de acordo com as suas características físicas e psíquicas e de acordo com os respetivos fins;
j) Planear e coordenar o treino do cavalo para a equitação convencional, com fins terapêuticos e de lazer;
k) Planear e coordenar aulas de equitação, de equitação terapêutica e de equitação com fins de lazer.
6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos especializados sobre os riscos associados à equitação; gânicos do cavalo;
b) Conhecimentos fundamentais sobre a anatomia e os sistemas or-c) Conhecimento especializados sobre as necessidades nutritivas do cavalo e do valor nutricional dos diferentes alimentos;
d) Conhecimentos fundamentais sobre as patologias mais frequentes do cavalo e as principais formas de prevenção;
e) Conhecimentos especializados sobre as principais espécies vegetais utilizadas na alimentação do cavalo, bem como as principais técnicas utilizadas na sua produção e conservação;
f) Conhecimentos especializados sobre os diferentes comportamentos
g) Conhecimentos profundos sobre os diferentes aspetos do exterior do cavalo; do cavalo;
h) Conhecimentos especializados sobre as patologias humanas que beneficiam com a equitação com fins terapêuticos;
i) Conhecimentos especializados sobre as principais técnicas utilizadas na equitação com fins terapêuticos;
j) Conhecimentos especializados sobre as técnicas elementares de
k) Conhecimentos especializados sobre os métodos de treino das modalidades equestres desportivas mais praticadas em Portugal;
l) Conhecimentos especializados sobre as principais técnicas reprodutivas utilizadas em equinos;
m) Conhecimentos especializados sobre ferração e problemas do equitação; casco; equinos;
n) Conhecimentos especializados sobre as formas de estabulação dos equinos, os materiais a utilizar nos estábulos e os locais de trabalho para equinos;
o) Conhecimento especializados sobre o transporte e a logística de
p) Conhecimentos fundamentais sobre a pesquisa, análise, triagem, tratamento da informação e apresentação de trabalhos escritos e orais;
q) Conhecimentos fundamentais sobre sistemas turísticos;
r) Conhecimentos fundamentais sobre a implementação e a gestão
s) Conhecimentos especializados sobre as atividades relacionadas de empresas; com o turismo equestre.
6.2 - Aptidões a) Ela3borar planos de segurança e saúde no trabalho, de modo a minimizar a possibilidade de ocorrência de acidentes no trabalho com o cavalo; concentrados;
b) Avaliar as necessidades alimentares do cavalo nos diferentes estados fisiológicos e definir o arraçoamento respetivo;
c) Planear e preparar o armazenamento de alimentos forrageiros e
d) Auxiliar outros profissionais na aplicação das principais medidas sanitárias profiláticas do cavalo;
e) Avaliar a integridade do casco do cavalo e colaborar nas intervenções necessárias à correta podologia equina;
f) Avaliar e selecionar o melhor cavalo a utilizar consoante o objetivo pretendido e de acordo com as suas características físicas e comportamentais;
g) Preparar e treinar o cavalo para a equitação básica;
h) Preparar e executar lições iniciais de equitação;
i) Avaliar, conjuntamente com outros profissionais, os pacientes e planear os exercícios a adotar em cada caso integrando uma equipa multidisciplinar em sessões de equitação com fins terapêuticos;
j) Preparar e treinar o cavalo para as modalidades equestres desportivas mais praticadas em Portugal; na melhor época para o efeito;
k) Executar as operações básicas de maneio reprodutivo de equinos, l) Preparar e manter as melhores condições de estabulação para os equinos, bem como garantir o melhor escoamento dos dejetos;
m) Executar, devidamente autorizado pelas autoridades competentes, o transporte de equinos em segurança;
n) Preparar e solicitar a correta identificação dos equinos;
o) Elaborar relatórios de avaliação da progressão das capacidades motoras e cognitivas dos pacientes e folhetos de divulgação das suas atividades;
p) Planear a implementação de uma empresa dedicada à prestação de serviços equestres;
q) Preparar e executar atividades de turismo equestre, nomeadamente passeios a cavalo, em condições naturais, por trajetos previamente estudados;
r) Executar as intervenções inerentes à podologia equina.
6.3 - Atitudes a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;
b) Demonstrar responsabilidade e capacidade de liderança;
c) Demonstrar capacidade para comunicar com os profissionais relacionados com o cavalo e com os utentes;
d) Demonstrar disponibilidade e respeito pelos outros;
e) Demonstrar iniciativa nas atividades relacionadas com a utilização
f) Demonstrar capacidade para melhorar a autoestima dos outros;
g) Demonstrar vontade e disponibilidade em valorizar o património nacional, durante o convívio com os turistas;
h) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes contextos de procura dos seus serviços, quer por parte de clientes, quer por parte de pacientes. do cavalo;
7 - Estrutura curricular
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Biologia 9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016
11 - Plano de estudos março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.