Portaria 503/2010, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 137/2010, Série I de 2010-07-16.
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Data:
2010-07-16
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Secções desta página::
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de São Caetano, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Caetano, Cantanhede e Febres, município de Cantanhede, e na freguesia de Mira, município de Mira (processo n.º 3714-AFN).
Portaria 503/2010
de 16 de Julho
Pela
Portaria 1033-DV/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de São Caetano (
processo 3714-AFN), situada nos municípios de Cantanhede e Mira, e não somente Cantanhede, como é referido na portaria acima mencionada, com a área de 2267 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de São Caetano, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os conselhos cinegéticos municipais de Cantanhede e Mira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de São Caetano (
processo 3714-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Caetano, Cantanhede e Febres, todas do município de Cantanhede, com a área de 2104 ha, e na freguesia de Mira, município de Mira, com a área de 40 ha, totalizando a área de 2144 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/16/plain-277556.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277556.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-10 -
Portaria
1033-DV/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria a zona de caça municipal de São Caetano, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Caetano, Cantanhede e Febres, município de Cantanhede, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Caetano (processo n.º 3714-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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