Considerando que
O Decreto-Lei 136/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e as atribuições do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., tendo os respectivos estatutos sido aprovados em anexo à Portaria 530/2007, de 30 de Abril, em cujo artigo 6.º foram fixadas as unidades orgânicas de apoio ao presidente.O n.º 2 do artigo 6.º da identificada Portaria determina que compete ao presidente do ICNB, IP criar outras unidades necessárias à prossecução das atribuições do Instituto e definir as respectivas competências, nas áreas funcionais aí identificadas de forma exemplificativa, sem prejuízo da observância do número limite de unidades orgânicas
previstas no n.º 6 do artigo 1.º
Ao abrigo dessa competência e através dos despachos n.º 10137, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 04 de Setembro e n.º 4201/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro, foram criadas algumas unidades orgânicas, pelo que volvidos três anos considera-se absolutamente necessário fazer uma alteração pontual com vista a colmatar falhas na organização que têm vindo a ser detectadas ao nível da gestão de bens imóveis, criando mecanismos para assegurar a correcta manutenção e valorização daqueles e o incremento da receita.Anteriormente foi criada a Unidade de Contabilidade e Património que abrange matérias díspares e possuem objectivos diferentes, não tendo dado os resultados pretendidos, uma vez que tem prevalecido a gestão relativa à área contabilística e financeira, em detrimento da gestão do património, tornando-se absolutamente
necessário dissociar estas duas áreas.
Assim:
No uso das minhas competências próprias, ao abrigo do artigo 6.º da Portaria 530/2007, de 30 de Abril, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º3-B/2010, de 28 de Abril, determino:
1 - A extinção da Unidade de Contabilidade e Património;2 - A criação na estrutura interna do ICNB, IP das seguintes unidades orgânicas, inseridas no Departamento de Finanças e Gestão Administrativa:
a) A Unidade de Contabilidade e Gestão Orçamental;
b) A Unidade de Gestão de Património;
3 - A Unidade de Contabilidade e Gestão Orçamental tem como missão executar as decisões e linhas de estratégia financeira definidas pela Presidência, dotando os serviços com os instrumentos necessários à gestão financeira e orçamental,designadamente:
a) Proceder à elaboração do orçamento, executar e controlar a execução orçamentaldo Instituto;
b) Garantir o cumprimento das leis e regulamentos relativos à orçamentação e respectiva execução e assegurar o cumprimento dos normativos legais relativos àrealização da despesa e da receita;
c) Garantir o controlo da cobrança de receita, da boa execução da contabilidadepatrimonial e analítica;
d) Elaborar o relatório financeiro anual, os relatórios periódicos de execução financeira das actividades do Instituto, a conta de gerência e o relatório e contas anuais,submetendo-os à respectiva aprovação;
e) Proceder ao controlo da execução das candidaturas a fundos comunitários, praticando todos os actos necessários para o efeito, incluindo o pedido de reembolsose de antecipações;
f) Organizar, elaborar e manter actualizados os registos e procedimentos contabilísticos, o arquivo físico da contabilidade, incluindo os originais dos contratos geradores de responsabilidades e direitos de natureza patrimonial ou financeira, excepto os relativosao pessoal.
4 - A Unidade de Gestão de Património tem como missão executar as decisões e linhas de estratégia de gestão patrimonial definidas pela Presidência, fazer a gestão do património do instituto ou que a este esteja afecto, dotando os serviços com os instrumentos necessários à gestão de património, designadamente:a) Gerir e centralizar a informação relativa ao património imobiliário, independentemente da sua natureza, de modo a sustentar decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do
património;
b) Manter actualizado e gerir o cadastro patrimonial do Instituto e efectuar, centralizadamente, o serviço de registos junto das competentes conservatórias do registo predial e dos serviços de finanças;c) Assegurar a adequada gestão, manutenção e conservação de bens imóveis e gerir os
respectivos contratos;
d) Organizar e realizar os actos necessários de procedimentos relativos a aquisição, alienação, oneração, valorização, bem como processos de expropriação;e) Assegurar a participação na administração dos condomínios relativamente aos prédios nos quais o instituto tenha responsabilidade;
f) Promover e assegurar, em estreita cooperação com as forças policiais, a detecção de todas as ocupações abusivas, o despejo de ocupantes e arrendatários de imóveis, que violem as regras legais e regulamentares, bem como os procedimentos de reposição da legalidade relativamente a imóveis, designadamente, demolições;
g) Assegurar a fiscalização sistemática dos imóveis, directamente ou através dos departamentos de gestão, assegurando o necessário apoio e coordenação com os
serviços.
5 - As unidades ora criadas são, respectivamente, dirigidas por um coordenador equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau.6 - É revogado o Despacho 4201/2008, publicado no Diário da República, 2.ª
série, n.º 34, de 18 de Fevereiro.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Lisboa, 31 de Maio de 2010. - O Presidente, Tito Rosa.
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