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Portaria 510/2010, de 15 de Julho

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Sumário

Define a constituição do Conselho Cinegético Municipal de Alfândega da Fé.

Texto do documento

Portaria 510/2010

Pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do

concelho.

Com fundamento no disposto nos artigos 157.º e 162.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Constituição

1 - O Conselho Cinegético Municipal de Alfândega da Fé é constituído pelos seguintes

vogais:

a) Representantes dos caçadores:

i) Ezequiel Amaro Pereira;

ii) Filipe João Camelo;

iii) Manuel do Carmo Lopes Rodrigues;

b) Representantes dos agricultores:

i) Alcino José Vaz;

ii) João Henrique Nabiça Victor;

c) Representante das zonas de caça turísticas - Victor Manuel Alvaleide Garcia

Martins;

d) Autarca de freguesia - Carolino José Pimentel;

e) Representante da Autoridade Florestal Nacional - Armando José Pereira;

f) Representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade -

Afonso Calheiros.

2 - Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que

representa.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,

Rui Pedro de Sousa Barreiro.

203469574

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/15/plain-277525.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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