Decreto-Lei 44406
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogado o § único do artigo 10.º do Decreto-Lei 28671, de 19 de Maio de 1938, e o corpo deste artigo passa a ter a seguinte redacção:
Art. 10.º É mantido o cargo de secretário-geral do Ministério das Finanças, com as atribuições definidas nos n.os 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do artigo 5.º do Decreto 22726, de 24 de Junho de 1933, e a exercer por um dos directores-gerais do Ministério, designado por despacho do Ministro das Finanças.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.