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Aviso 13389/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, a termo resolutivo de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 13389/2016

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, a termo resolutivo, de assistentes operacionais

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do executivo, em 13 de julho de 2016 e conforme mapa de pessoal para 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, contrato em funções públicas por tempo determinado, termo resolutivo, para provimento de 4 postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Local de trabalho:

área geográfica da União das Freguesias de

Ramada e Caneças;

2 - O procedimento concursal tem como fundamento fazer face a necessidades excecionais da atividade da autarquia;

3 - Caraterização do posto de trabalho:

com o grau de complexidade 1;

4 - Os lugares a prover e respetivas funções principais são:

4.1 - Um posto de trabalho, assistente operacional, contrato por tempo determinado, a termo resolutivo, na limpeza urbana com as funções inerentes às atividades de remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias pú-blicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, não podendo estar coibido da utilização de instrumentos de trabalho manuais ou mecânicos como máquinas de limpar, de corte e outras, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia;

4.2 - Três postos de trabalho, assistente operacional, contrato por tempo determinado, a termo resolutivo, nas zonas verdes, com as funções inerentes às atividades de jardinagem, cujo objetivo é cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas; semear relvados; preparação prévia de terreno, sacha, monda, poda; rega, aplicação de tratamentos fitossanitários, aplicação de adubos e estrume ou corretivos; conservação e limpeza dos arruamentos, corte de matos, não podendo estar coibido da utilização de instrumentos de trabalho manuais ou mecânicos como máquinas de limpar, cortarelvas e outros, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia;

5 - Posicionamento remuneratório limite de negociação - cumpre-se o disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014 e Lei 7-A/2016, sendo a posição remuneratória de referência de 530€, correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório da Tabela Salarial Única;

6 - Requisitos de admissão:

os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 e carta de condução, sob pena de exclusão, antes da aplicação dos métodos de seleção;

7 - Habilitações académicas:

escolaridade obrigatória de acordo

8 - Formalização das candidaturas:

as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento integral do formulário de candidatura disponível nas secretarias da Autarquia, sendo apresentadas em suporte de papel, pessoalmente durante o horário normal de expediente, ou através de correio registado com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da União das Freguesias de Ramada e Caneças, Rua Vasco Santana 1-C - 2620-364 Ramada, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. Caso os candidatos entendam candidatar-se a mais de um dos postos de trabalhos nas áreas de atividade identificadas deverão preencher um formulário para cada um dos postos identificados em 4.1 e 4.2. 8.1 - O formulário deverá, obrigatoriamente sob pena de exclusão, ser acompanhado por cópias:

documento comprovativo da habilitação académica e da carta de condução. É facultativa a entrega de cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, mas cujo original deverá ser apresentado aos serviços da Autarquia quando solicitado.

9 - Métodos de seleção:

prova de conhecimentos prática, de 30 minutos e tolerância de 15 minutos, com ponderação de 70 % e, conforme a candidatura, incidente sobre uma ou mais tarefas das indicadas em 4.1 e 4.2, para valoração de 0 a 20, na qual o candidato demonstre as suas capacidades na execução das tarefas de:

a) remoção de lixos, lixeiras e equiparados, varredura e limpeza de ruas, extirpação de ervas e matos, com manuseamento de máquina(s);

b) jardinagem, manutenção de espaços verdes, com manuseamento de máquina(s); e entrevista profissional de seleção, com ponderação de 30 %. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos; com a idade;

10 - As atas do júri onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

11 - Júri do concurso:

para os postos de trabalho identificados:

Presidente - Armindo Pires Fernandes;

Ilídio de Magalhães Ferreira; que substituirá o Presidente do júri em todos os impedimentos;

Marina Isabel Rodrigues dos Reis Lopes. Vogais Suplentes:

1.º Mário Rui Rodrigues de Carvalho;

2.º Lucinda Felisbela do Espírito Santo Monteiro.

12 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos a cada área serão afixadas nas instalações da Ramada e de Caneças, bem como será remetida a cada concorrente por ofício registado, após aplicação dos métodos de seleção;

13 - O presente procedimento rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas:

Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DGAL, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

as Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

14 de outubro de 2016. - O Presidente da União das Freguesia de

Ramada e Caneças, Ilídio de Magalhães Ferreira.

309942398

FREGUESIA DE SÃO GONÇALO DE LAGOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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