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Despacho 13041/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de poderes em matéria de autorização de despesas e formação e execução de contratos públicos

Texto do documento

Despacho 13041/2016

1 - Tendo em conta os poderes que me foram delegados pela deliberação do Conselho de Administração da NAV Portugal, E. P. E., de 6 de setembro de 2016, publicada em anexo ao Aviso 11279/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 14 de setembro de 2016, de fls. 28194 a 28196, subdelego, pelo presente despacho, o seguinte:

a) No Diretor de Estudos e Projetos (DEP), Eng.º Carlos António Gomes da Silva Alves, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, respeitantes àquela Direção, ou de empreitadas, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), seja inferior a:

i) € 200.000,00, quando os contratos não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea;

ii) € 400.000,00, quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

b) Na Diretora do Gabinete de Comunicação e Imagem (GABCIM), Dr.ª Alexandra Sofia Chibeles da Mata Ferreira de Azevedo, os poderes para:

i) Autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquele Gabinete, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a € 100.000,00, desde que não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP;

ii) Autorizar despesas relativas à concessão de donativos a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, ao abrigo das disposições referentes ao mecenato, constantes do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto Lei 215/89, de 1 de julho, com as alterações posteriormente introduzidas, cujo valor seja igual ou inferior a € 7.500,00;

iii) Autorizar despesas relativas à concessão de subsídios, patrocínios e donativos a entidades associativas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de natureza social, cultural, desportiva e profissional, cujo valor seja igual ou inferior a € 5.000,00.

c) No Responsável pela Área da Formação (FORMA), Senhor Abel Maria Gonçalves Paraíba, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, respeitantes àquela Área, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a € 100.000,00, desde que não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

2 - A validade da autorização de despesas ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores, fica sujeita ao enquadramento da despesa no orçamento aprovado, ou na sua falta, à prévia aprovação pelo Conselho de Administração.

3 - Nos poderes subdelegados nos termos do n.º 1 anterior, compreendem-se, de harmonia com o disposto no n.º 3, do artigo 109.º do CCP, os poderes a exercer na fase de formação dos referidos contratos públicos e que sejam inerentes à autorização da respetiva despesa, designadamente os relativos à decisão de contratar, à decisão de escolha do procedimento, à aprovação das suas peças, à aprovação do júri quando a lei o imponha, à decisão de adjudicação, à aprovação da minuta do contrato e à sua assinatura, nesta última situação apenas quando disponha de poderes bastantes, conferidos mediante adequada procuração e, ainda, os relativos à fase da respetiva execução que digam apenas respeito à autorização de pagamentos do preço, incluindo adiantamentos, ou de revisões cambiais ou de preços, quando os pagamentos e as revisões estejam previstos nos contratos.

4 - Os poderes relativos à prática dos demais atos de autorização de despesas relativas à fase de execução do contrato que tenha sido reduzido a escrito, à sua rescisão por incumprimento ou cumprimento defeituoso, à aplicação de penalidades contratuais, à sua alteração objetiva ou subjetiva, nomeadamente a autorização de realização de trabalhos a mais, de suprimento de erros e omissões ou a menos, a ampliação ou redução do objeto contratual, a cessão de posição contratual e a alteração ou prorrogação do prazo contratual não se compreendem nos poderes subdelegados ou que vierem a ser subdelegados, nos termos das disposições referidas nos números anteriores - exceto nos casos em que a soma do valor do contrato com o do valor dos trabalhos, ou da ampliação com eventual prorrogação do prazo contratual, não ultrapassar o valor subdelegado nos Diretores e Responsável de Área - poderes que se mantêm na esfera de competência do Conselho de Administração. 5 - O exercício dos poderes subdelegados nos Diretores e Responsável de Área acima identificados relativos à decisão de escolha do procedimento e à aprovação das suas peças, deve ser precedido de audição do Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR) quando respeitem à formação de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços cujo preço contratual exceda € 10.000,00, excetuados aqueles de reduzida complexidade em que a relação contratual se extinga com o fornecimento ou com a prestação de serviços, sem prejuízo da manutenção de obrigações acessórias que tenham sido estabelecidas inequivocamente em favor da entidade adjudicante, tais como as de sigilo ou de garantia dos bens e serviços adquiridos, ou nos contratos de empreitada cujo preço contratual exceda € 15.000,00.

6 - Nos poderes subdelegados nos termos do n.º 1 e que se refiram a despesas com reparações e manutenções de viaturas ao serviço da respetiva Direção, apenas se compreende a autorização de despesas iguais ou inferiores a € 2.500,00 por viatura.

7 - Os poderes subdelegados nos termos do n.º 1 compreendem:

a) Os de autorizar requisições de bens em armazém e de serviços de reprografia;

b) Os de autorizar despesas decorrentes de contratos de empreitada, no caso do Diretor da DEP e, em relação a todos, os de aquisição de bens e de locação de bens móveis e de aquisição de serviços que estejam previstos nos respetivos contratos e que decorram de procedimentos aquisitivos anteriores ou posteriores ao CCP.

8 - Os poderes referidos no n.º 7 anterior podem ser subdelegados, pelos Diretores e Responsável de Área acima identificados, nos seus substitutos ou Chefias dependentes, mediante despacho.

9 - Nos despachos de subdelegação de poderes deve o órgão subdelegante, ouvido previamente o GABJUR, especificar os poderes subdelegados ou quais os atos que o subdelegado pode praticar.

10 - Sem prejuízo da respetiva publicação no Diário da Repú-blica, todos os despachos de subdelegação de poderes devem ser dados a conhecer ao Conselho de Administração, à Direção Administrativa e Financeira (DAFIN) e ao GABJUR, que organizará e manterá atualizado um registo das delegações e subdelegações existentes na empresa, em matéria de autorização de despesas e contratos públicos.

11 - Os órgãos subdelegados devem mencionar essa qualidade em cada ato com eficácia externa praticado ao abrigo de poderes subdelegados e, bem assim, mencionar o número do Aviso e o número, a data e a série do Diário da República em que o despacho de subdelegação foi publicado.

12 - Os poderes subdelegados cessam:

a) Por revogação do presente Despacho;

b) Por caducidade, resultante de se terem esgotado os seus efeitos ou da mudança de titulares do Conselho de Administração, enquanto órgão delegante, ou dos Diretores e Responsável de área, anteriormente identificados.

13 - Todas as dúvidas de interpretação ou de aplicação do presente Despacho serão resolvidas pelo Conselho de Administração ouvido o GABJUR e os órgãos interessados.

14 - A presente subdelegação de poderes não prejudica os direitos de direção, avocação e superintendência.

15 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo são ratificados, com efeitos a partir de 14 de julho de 2016 (inclusive), todos os atos praticados, no âmbito do presente Despacho, pelos Diretores e Responsável de Área identificados no n.º 1 anterior.

16 - O presente Despacho será publicado no Diário da República, produzindo efeitos na data da sua publicação.

6 de outubro de 2016. - O Vogal do Conselho de Administração, Francisco Cézar Ramos Fernandes Gil.

309933236

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ALENTEJANO, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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