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Regulamento 989/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Tecnologias Agroindustriais

Texto do documento

Regulamento 989/2016

A Universidade Nova de Lisboa (NOVA), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT NOVA), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCTUNL, em cumprimento do Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, que procede à quarta alteração e republicação do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, confere o grau de Doutor. Nos termos da lei e dos Estatutos da FCT NOVA, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010, de 17 de dezembro, do Senhor Reitor da NOVA, publica-se em anexo as normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Tecnologias Agroindustriais da NOVA.

20 de setembro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando José

Pires Santana.

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Tecnologias Agroindustriais (3.º ciclo de estudos superiores) (Registado na DGES através do número:

R/A-Cr 116/2016) Preâmbulo O presente regulamento estabelece as regras que regem o ciclo de estudo intitulado Programa de Doutoramento em Tecnologias Agroindustriais, promovido pela Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT NOVA).

Este regulamento foi elaborado com base na legislação em vigor, com as especificidades indicadas nos artigos que se seguem, nomeadamente:

a) Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, que procede à quarta alteração e republicação do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (Regime Jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior);

b) Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro (Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior);

c) Regulamento de Doutoramentos da NOVA, Regulamento 265/2007, de 11 de outubro, alterado pelo Regulamento (extrato) n.º 385/2014, de 26 de agosto;

d) Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos da FCT NOVA conducentes ao Grau de Doutor (3.º ciclo de estudos superiores), Regulamento 905/2010, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Regulamento 487/2014, de 29 de outubro.

Artigo 1.º Criação A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT NOVA), confere o grau de doutor através do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Tecnologias Agroindustriais.
Artigo 2.º

Regulamento geral aplicável

O ciclo de estudos rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da FCTUNL, 3.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 3.º

Área científica predominante

A área científica predominante do ciclo de estudos é a da Tecnologias Agroindustriais.

Artigo 4.º Duração O ciclo de estudos tem 180 ECTS e uma duração normal de 6 semestres curriculares de trabalho do estudante.
Artigo 5.º

Objetivos específicos

1) Os objetivos do ciclo de estudos são os indicados no Regulamento

Geral dos Programas de Doutoramento da FCTUNL. 2) Adicionalmente, são objetivos deste ciclo de estudos:

a) Aquisição de competências para dominar o estado da arte das tecnologias com aplicação sustentável na agroindústria, incluindo aspetos na fronteira do conhecimento, de modo a desenvolver atividade profissional adequada à produção inovadora de matériasprimas alimentares;

b) Desenvolvimento de competências centradas na complexidade dos sistemas agroindustriais, demonstrando capacidade crítica, empreendedora e criativa na reformulação dos produtos alimentares;

c) Desenvolvimento de competências para compreensão das diferentes facetas de um sistema de transformação agroindustrial adequado à conceção de novos produtos alimentares, bem como o contexto social em que o sistema se insere;

d) Aquisição de competências para comunicar e interagir em equipa, com intervenção nos processos produtivos das indústrias agroalimentares, procurando a otimização de processos e tendo consciência das responsabilidades e obrigações éticas e profissionais.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

Ao abrigo dos artigos 3.º e 6.º dos Estatutos da FCTUNL, as condições e início de funcionamento são fixadas pelo Diretor, coadjuvado pelo Conselho Executivo da FCTUNL, ouvido o presidente do Departamento de Ciências da Terra. O programa de doutoramento iniciou o seu funcionamento no ano letivo de 2016-2017.

Artigo 7.º

Plano curricular

1) O plano curricular do ciclo de estudo integra:

a) Uma componente letiva, denominada curso de doutoramento, a que correspondem 30 ECTS, b) Uma componente não letiva, denominada tese, correspondente ao trabalho de investigação conducente à elaboração de uma tese de doutoramento original, a que correspondem 150 ECTS.

2) Dos 180 ECTS, 177 são obtidos em unidades curriculares de caráter obrigatório na área científica de Tecnologias Agroindustriais, enquanto os restantes 3 são obtidos em unidades curriculares de caráter opcional na área científica de Competências Transversais.

3) O plano curricular encontra-se definido em anexo a este regulamento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 8.º

Diploma de estudos avançados

Aos estudantes que não realizarem a tese de doutoramento mas que completarem com aproveitamento a restante parte letiva do curso será emitido um diploma de Estudos Avançados em Tecnologias Agroindustriais da FCTUNL. Artigo 9.º Local de consulta das determinações aplicáveis 1) As determinações do Reitor da UNL, e do Diretor e Conselho Científico da FCTUNL, aplicáveis ao programa, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCTUNL (através do endereço http:

//www.fct.unl.pt).

2) As determinações do Presidente e do Conselho do Departamento predominante na execução do curso e as determinações do Coordenador e da Comissão Científica do programa podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do programa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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