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Rectificação DD828, de 11 de Junho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 44329, que promulga o Código das Custas Judiciais.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 104, 1.ª série, de 8 de Maio findo, pelo Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 44329, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 8.º, onde se lê:
e) Nas acções de despejo com fundamento nas alíneas b) e c) do artigo 69.º da Lei 2030 - o das rendas de dois anos e meio;

deve ler-se:
e) Nas acções de despejo com fundamento na alínea b) do artigo 69.º da Lei 2030 e no artigo 1.º da Lei 2088 - o das rendas de dois anos e meio;

Presidência do Conselho, 4 de Junho de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-22 - Lei 2030 - Ministério da Justiça

    Promulga disposições sobre questões conexas com o problema da habitação, nomeadamente expropriação por causa de utilidade pública prevista na lei, sublocação, direito de preferência e acção de despejo.

  • Tem documento Em vigor 1957-06-03 - Lei 2088 - Presidência da República

    Promulga disposições relativas ao despejo requerido pelo senhorio com fundamento na execução de obras que permitam o aumento do numero de arrendatários.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-08 - Decreto-Lei 44329 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Promulga o Código das Custas Judiciais - Revoga disposições dos artigos 70º a 73º, 75º e 76º do Decreto-Lei nº 34553, de 30 de Abril de 1945.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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