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Despacho 12981/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

Passagem à situação de reserva do COR MED 079120-C João Pedro Patrício Pires

Texto do documento

Despacho 12981/2016

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea conferida pelo Despacho 4109/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2016, determino que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva, por ter atingido o limite de idade estabelecido para o respetivo posto, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e pelo Decreto Lei 166/2005, de 23 de setembro, considerando o n.º 2 e 6 do artigo 3.º do último diploma:

Quadro de Oficiais MED COR MED 079120-C João Pedro Patrício Pires

2 - Conta esta situação desde 22 de dezembro de 2014. 30 de setembro de 2016. - O Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.

209961351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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