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Despacho 12964/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval

Texto do documento

Despacho 12964/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 12339/2016, de 6 de outubro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13

rança e saúde; rança e saúde; de outubro de 2016, subdelego no Chefe do EstadoMaior do Comando Naval, capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Gonçalves Alexandre, a competência que me é delegada para, competência que me é subdelegada para autorizar despesas com a aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 5.000,00€.

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 12339/2016, de 6 de outubro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2016, subdelego no Chefe do EstadoMaior do Comando Naval, capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Gonçalves Alexandre, a competência que me é delegada para, competência que me é subdelegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00€.

3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 12339/2016, de 6 de outubro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2016, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Chefe do EstadoMaior do Comando Naval, capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Gonçalves Alexandre, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segu-j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de setembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do EstadoMaior do Comando Naval que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

5 - É revogado o Despacho 3953/2016, de 1 de março, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março.

13 de outubro de 2016. - O Comandante Naval, Luís Carlos de

Sousa Pereira, ViceAlmirante. 209956143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774153.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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