1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no Comandante Naval, Vicealmirante Luís Carlos de Sousa Pereira, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito do Comando Naval, comandos de zona marítima, Corpo de Fuzileiros, esquadrilhas e agrupamentos de unidades operacionais, Base Naval de Lisboa e outros elementos orgânicos na sua dependência, autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 €;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000 €.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto Lei 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante Naval, Vicealmirante Luís Carlos de Sousa Pereira a competência que por lei me é atribuída para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 99 759,58 €, com a faculdade de subdelegar;
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Comando Naval e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:
i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorizar assistência a filho;
vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença cró-viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segunica; rança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorizar outros casos de assistência à família.
c) Autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Chefe do EstadoMaior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço nos comandos de zona marítima dos Açores e da Madeira, com a faculdade de subdelegar nos comandantes de zona marítima;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar;
e) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
3 - Tendo em consideração o estipulado no n.º 11 do artigo 4.º das Normas Gerais de Atribuição e Utilização das Habitações na Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º e no artigo 121.º, ambos do Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, e no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto Lei 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante Naval, Vicealmirante Luís Carlos de Sousa Pereira, com faculdade de subdelegar, a competência para a atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviço nos comandos, unidades, estabelecimentos, órgãos e serviços na sua dependência.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de setembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante Naval que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
6-10-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís
Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
209917741
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