1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 2038/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, capitão-de-mar-e-guerra Nuno José de Melo Canelas Sobral Domingues, a competência que me é delegada para, competência que me é subdelegada para autorizar despesas com a aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 5.000,00 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 2038/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, capitão-de-mar-e-guerra Nuno José de Melo Canelas Sobral Domingues, a competência que me é delegada para, competência que me é subdelegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00 (euro).
3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 2038/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, capitão-de-mar-e-guerra Nuno José de Melo Canelas Sobral Domingues, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Comando Naval que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 - É revogado o Despacho 2564/2016, de 02 de fevereiro, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro.
1 de março de 2016. - O Comandante Naval, José Domingos Pereira da Cunha, Vice-almirante.
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