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Despacho 2564/2016, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval

Texto do documento

Despacho 2564/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 1405/2016, de 11 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, capitão-de-mar-e-guerra Nuno José de Melo Canelas Sobral Domingues, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Comando Naval que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 8711/2015, de 02 de junho, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho.

2 de fevereiro de 2016. - O Comandante Naval, José Domingos Pereira da Cunha, Vice-almirante.

209342624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510159.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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