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Decreto 44382, de 5 de Junho

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Sumário

Estabelece o regime de pensões deixadas na metrópole pelos militares em serviço no ultramar.

Texto do documento

Decreto 44382
Convindo estabelecer uniformidade de princípios no regime de pensões deixadas na metrópole pelos militares em serviço no ultramar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica nomeados para serviço no ultramar podem deixar na metrópole uma pensão que não exceda dois terços do total das remunerações que percebam, destinada a ser paga à pessoa ou pessoas de família indicadas pelos próprios ou à satisfação de compromissos que tenham contraído.

Art. 2.º Ficam alterados o artigo 2.º do Decreto 44069, de 4 de Dezembro de 1961, e a alínea c) do artigo 11.º do Decreto 44209, de 27 de Fevereiro de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Adriano José Alves Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-04 - Decreto 44069 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 42937 e considera sem efeito o disposto no § 3.º dos artigos 16.º e 38.º e bem assim o disposto no n.º 1.º do § 1.º do artigo 32.º, todos do referido decreto (comissões de serviço dos militares no ultramar).

  • Tem documento Em vigor 1962-02-27 - Decreto 44209 - Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Regula as condições de prestação de serviço nos comandos navais e de defesa marítima e nas direcções e repartições provinciais dos serviços de marinha do ultramar pelos militares da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-19 - Portaria 19511 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 44382 (regime de pensões deixadas na metrópole pelos militares em serviço no ultramar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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