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Portaria 19511, de 19 de Novembro

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 44382 (regime de pensões deixadas na metrópole pelos militares em serviço no ultramar).

Texto do documento

Portaria 19511
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto 44382, de 5 de Junho de 1962.

Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-05 - Decreto 44382 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Estabelece o regime de pensões deixadas na metrópole pelos militares em serviço no ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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