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Despacho 11316/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Delega competências do director-geral da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, Pedro António Pereira Rodrigues Felício no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, Pedro Miguel Rodrigues Soares e Vasquez .

Texto do documento

Despacho 11316/2010

1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo n.º I do Despacho 10784/2010 (2.ª série), de 18 de Junho, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Junho de 2010, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, subdelego no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Rodrigues Soares e Vasquez, as competências referidas nos n.os 1 e 2, nas matérias relacionadas com os serviços sob sua coordenação, 6 e 8 a 14, todos do ponto I do citado despacho.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Rodrigues Soares e Vasquez, as competências referentes às áreas de actuação das Direcções de Serviços de Participações do Estado, de Apoios Financeiros, de Gestão Financeira e Orçamental e do Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, das Parcerias Público-Privadas e das Concessões, no âmbito do Sector Empresarial do Estado, conforme o disposto nos artigos 2.º, 3.º e 4.º da Portaria 819/2007, de 31 de Julho, e 5.º, n.º 1 alínea b) e n.º 2, do Decreto Regulamentar 21/2007, de 29 de Março, bem como, relativamente aos serviços sob sua coordenação e ao pessoal aos mesmos afectos, competência para a prática dos seguintes actos:

a) Executar o Capítulo 60.º no que concerne aos encargos com a amoedação;

b) Assinar correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos;

c) Praticar os actos da competência dos titulares de cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua directa dependência.

3 - A presente subdelegação e delegação de competências são extensivas aos directores de serviços sempre que substituam o subdirector-geral nas suas ausências e impedimentos.

4 - Autorizo o ora delegado a subdelegar as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho nos titulares de cargos de direcção intermédia, dos serviços sob sua coordenação.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de Maio de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.

1 de Julho de 2010. - O Director-Geral, Pedro António Pereira Rodrigues Felício

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/12/plain-277330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 21/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 819/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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