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Portaria 505/2010, de 12 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 133/2010, Série II de 2010-07-12.
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Sumário

Estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5 % do montante das taxas cobradas.

Texto do documento

Portaria 505/2010

O Decreto-Lei 30/2004, de 6 de Fevereiro, estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5 % do montante das taxas cobradas, no último exercício em que tenham contas fechadas, de sete entidades reguladoras sectoriais, a saber: o Instituto de Seguros de Portugal, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, o ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e dos Resíduos, I. P., o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., o Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., e o Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.

Deste modo, considerando que as receitas das taxas cobradas às entidades reguladas, nos sectores mencionados, devem ser partilhadas entre os reguladores sectoriais e a Autoridade da Concorrência, é necessário estabelecer anualmente, de acordo com aquele decreto-lei, o valor da percentagem a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelas entidades reguladoras acima identificadas e a respectiva base de incidência, bem como a forma de transferência dos montantes devidos.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Finanças, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 30/2004, de 6 de Fevereiro, no ano de 2010, o valor aplicado sobre o montante das taxas cobradas é

de:

a) 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISP, aprovados pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro;

b) 6,25 %, no que respeita à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril;

c) 6,25 %, no que respeita ao Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril;

d) 6,25 %, no que respeita ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 144/2007, de 27 de Abril;

e) 6,25 %, no que respeita ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 43.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro;

f) 3,75 %, no que respeita à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro;

g) 3,75 %, no que respeita ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.

P. (IMTT), nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril.

2 - Para adequar os registos contabilísticos aos montantes de cash flow disponíveis, a transferência dos montantes devidos é realizada do modo seguinte:

a) No caso do ISP, no início de Fevereiro e de Agosto, até ao dia 15 de cada mês;

b) No caso da ERSE e do IMT, no início de cada trimestre, até ao dia 15 de cada

mês;

c) No caso do ICP-ANACOM, do InCI e da ERSAR, em duodécimos, mensalmente,

até ao dia 15 de cada mês;

d) No caso do INAC, no início de Junho e de Setembro, até ao dia 15 de cada mês.

3 - O disposto na presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2010.

5 de Julho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

203453795

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/12/plain-277319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-07 - Decreto-Lei 309/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova os Estatutos do ICP - Autoridade Nacional das Comunicações (ICP - ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-06 - Decreto-Lei 30/2004 - Ministério da Economia

    Atribui à Autoridade da Concorrência parte das receitas de entidades reguladoras sectoriais, provenientes de taxas cobradas pelos serviços por elas prestados.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 144/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 277/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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