A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 505/2010, de 12 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 133/2010, Série II de 2010-07-12.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5 % do montante das taxas cobradas.

Texto do documento

Portaria 505/2010

O Decreto-Lei 30/2004, de 6 de Fevereiro, estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5 % do montante das taxas cobradas, no último exercício em que tenham contas fechadas, de sete entidades reguladoras sectoriais, a saber: o Instituto de Seguros de Portugal, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, o ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e dos Resíduos, I. P., o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., o Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., e o Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.

Deste modo, considerando que as receitas das taxas cobradas às entidades reguladas, nos sectores mencionados, devem ser partilhadas entre os reguladores sectoriais e a Autoridade da Concorrência, é necessário estabelecer anualmente, de acordo com aquele decreto-lei, o valor da percentagem a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelas entidades reguladoras acima identificadas e a respectiva base de incidência, bem como a forma de transferência dos montantes devidos.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Finanças, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 30/2004, de 6 de Fevereiro, no ano de 2010, o valor aplicado sobre o montante das taxas cobradas é

de:

a) 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISP, aprovados pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro;

b) 6,25 %, no que respeita à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril;

c) 6,25 %, no que respeita ao Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril;

d) 6,25 %, no que respeita ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 144/2007, de 27 de Abril;

e) 6,25 %, no que respeita ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 43.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro;

f) 3,75 %, no que respeita à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro;

g) 3,75 %, no que respeita ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.

P. (IMTT), nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril.

2 - Para adequar os registos contabilísticos aos montantes de cash flow disponíveis, a transferência dos montantes devidos é realizada do modo seguinte:

a) No caso do ISP, no início de Fevereiro e de Agosto, até ao dia 15 de cada mês;

b) No caso da ERSE e do IMT, no início de cada trimestre, até ao dia 15 de cada

mês;

c) No caso do ICP-ANACOM, do InCI e da ERSAR, em duodécimos, mensalmente,

até ao dia 15 de cada mês;

d) No caso do INAC, no início de Junho e de Setembro, até ao dia 15 de cada mês.

3 - O disposto na presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2010.

5 de Julho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

203453795

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/12/plain-277319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-07 - Decreto-Lei 309/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova os Estatutos do ICP - Autoridade Nacional das Comunicações (ICP - ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-06 - Decreto-Lei 30/2004 - Ministério da Economia

    Atribui à Autoridade da Concorrência parte das receitas de entidades reguladoras sectoriais, provenientes de taxas cobradas pelos serviços por elas prestados.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 144/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 277/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda