1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e do despacho 6119/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, subdelego no conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., as seguintes competências no âmbito deste Instituto:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do
respectivo serviço;
b) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pelaLei 59/2008, de 11 de Setembro;
c) Autorizar a rescisão ou a denúncia de contratos de avença e tarefa;d) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas
públicas e privadas;
e) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o Instituto ou, tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito deprojectos já superiormente aprovados;
f) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros, ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientesveículos do Instituto;
g) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do DespachoNormativo n.º 18/2001, de 19 de Abril.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Maio de 2010, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à presente data.
1 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado da Justiça, João José Garcia Correia.
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