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Decreto 44370, de 28 de Maio

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um agrupamento de 36 casas económicas em Rossio ao Sul do Tejo.

Texto do documento

Decreto 44370

Considerando que, foi adjudicada à firma Maia & Pereira, Lda., a empreitada de construção de um agrupamento de 36 casas económicas no Rossio ao sul do Tejo;

Considerando que para execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1962 e 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Maia & Pereira, Lda., para a execução da empreitada de construção de um agrupamento de 36 casas económicas no Rossio ao sul do Tejo, pela importância de 1929050$50.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no corrente ano e 1429050$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.

Publique-se e cumpra-se e como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/28/plain-277281.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-28 - Decreto 44819 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Altera o valor da verba a despender no corrente ano com os trabalhos a realizar com a execução da empreitada de construção de um agrupamento de 36 casas económicas no Rossio ao sul do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-20 - Decreto 44888 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a promover a liquidação dos encargos da empreitada de construção de um agrupamento de 36 casas económicas em Rossio ao sul do Tejo dentro dos limites anteriormente fixados no artigo 2.º do Decreto n.º 44370 - Revoga o Decreto n.º 44819.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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