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Decreto 44888, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a promover a liquidação dos encargos da empreitada de construção de um agrupamento de 36 casas económicas em Rossio ao sul do Tejo dentro dos limites anteriormente fixados no artigo 2.º do Decreto n.º 44370 - Revoga o Decreto n.º 44819.

Texto do documento

Decreto 44888

Com a publicação do Decreto 44819, de 28 de Dezembro último, pretendeu-se alterar a distribuição dos encargos da empreitada de construção do agrupamento de 36 casas económicas em Rossio ao sul do Tejo, de modo a satisfazer as exigências resultantes do maior desenvolvimento dos trabalhos;

Considerando, porém, que tal diploma não foi publicado a tempo de se dar cumprimento às consequentes formalidades antes do fim do ano;

Considerando que, por tal motivo, se torna conveniente manter a distribuição dos encargos fixados no artigo 2.º do Decreto 44370, de 28 de Maio de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Tendo em conta a impossibilidade de se alterar o contrato da obra de construção de um agrupamento de 36 casas económicas em Rossio ao sul do Tejo, nas condições previstas no Decreto 44819, de 28 de Dezembro de 1962, a tempo de produzir os seus efeitos, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a promover a liquidação dos respectivos trabalhos dentro dos limites anteriormente fixados no artigo 2.º do Decreto 44370.

Art. 2.º Em consequência do disposto no artigo anterior, fica revogado o Decreto 44819, já citado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/20/plain-275065.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-28 - Decreto 44370 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um agrupamento de 36 casas económicas em Rossio ao Sul do Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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