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Decreto 44819, de 28 de Dezembro

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Sumário

Altera o valor da verba a despender no corrente ano com os trabalhos a realizar com a execução da empreitada de construção de um agrupamento de 36 casas económicas no Rossio ao sul do Tejo.

Texto do documento

Decreto 44819

Considerando que, nos termos do Decreto 44370, de 28 de Maio de 1962, foi celebrado contrato com a firma Maia & Pereira, Lda., para a execução da empreitada de construção de um agrupamento de 36 casas económicas no Rossio ao sul do Tejo;

Considerando que, pelo citado decreto, foi fixado o limite de 500000$00 para dispêndio no corrente ano e 1429050$50 no de 1963;

Considerando que se verifica a possibilidade de dar maior incremento às obras em curso;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a despender no corrente ano com os trabalhos a realizar a importância de 1000000$00, ficando reduzido para 929050$50 o encargo que havia sido fixado para o ano de 1963 no artigo 2.º do Decreto 44370, já citado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/28/plain-314623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-28 - Decreto 44370 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um agrupamento de 36 casas económicas em Rossio ao Sul do Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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