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Decreto 44362, de 24 de Maio

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de diversas obras e fornecimento de vário material.

Texto do documento

Decreto 44362

Considerando que foram adjudicadas:

Ao empreiteiro António Torres Baptista a execução da obra de trabalhos complementares nas obras do edifício de cozinha e refeitório de praças do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos);

À firma António do Amaral & Filho a execução da obra de acabamento da barragem no alto da serra da Estrela;

Ao empreiteiro António Torres Baptista a execução da obra da rede e estação de esgotos e reparação do esgoto em quatro casernas do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos);

À firma João Jacinto Tomé o fornecimento e montagem de material de cozinha para a messe de sargentos da base aérea n.º 2 (Ota);

À firma Auxial o fornecimento e montagem do material de cozinha destinado à messe de oficiais da base aérea n.º 2 (Ota);

À firma António do Amaral & Filho a execução da obra de impermeabilização dos edifícios das instalações técnicas da serra da Estrela;

Considerando que o prazo de execução de tais obras e fornecimentos abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:

Com o empreiteiro António Torres Baptista para a execução da obra de trabalhos complementares nas obras do edifício de cozinha e refeitório de praças do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos), pela importância de 150000$00;

Com a firma António do Amaral & Filho para a execução da obra de acabamento da barragem no alto da serra da Estrela, pela importância de 759000$00;

Com o empreiteiro António Torres Baptista para a execução da obra da rede e estação de esgotos e reparação do esgoto em quatro casernas do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos), pela importância de 820000$00;

Com a firma João Jacinto Tomé para o fornecimento e montagem de material de cozinha para a messe de sargentos da base aérea n.º 2 (Ota), pela importância de 773497$00;

Com a firma Auxial para o fornecimento e montagem do material de cozinha destinado à messe de oficiais da base aérea n.º 2 (Ota), pela importância de 437295$00;

Com a firma António do Amaral & Filho para a execução da obra de impermeabilização dos edifícios das instalações técnicas da serra da Estrela, pela importância de 273000$00.

Art. 2.º O encargo com estas obras e fornecimentos, no montante de 3212792$00, a custear por conta da verba apropriada do orçamento suplementar de defesa, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/24/plain-277235.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-09 - Decreto 45605 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Considera obrigados os serviços autónomos, os organismos de coordenação económica e os fundos ou serviços especiais do Estado, mesmo quando subsidiados através do orçamento da província de Moçambique, a comparticipar nos encargos de que trata o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559 (defesa nacional).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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