Torna-se público o seguinte Despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de delegação de competência nos Juízes Conselheiros das Secções Regionais do Tribunal de Contas e exercício de poderes por substituição - Despacho 33/2016-GP:
1 - Ao abrigo do artigo 33.º, n.º 2, da Lei 98/97, de 26 de agosto, delego nos Juízes Conselheiros das Secções Regionais do Tribunal de Contas dos Açores e da Madeira, respetivamente, Conselheiro Dr. António Francisco Martins e Conselheira Dra. Laura Maria de Jesus Tavares da Silva, os poderes seguintes:
a) A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Despacho 56/00-GP, de 7 de junho, que aprovou o Regulamento de organização e funcionamento dos Serviços de Apoio das Secções Regionais do Tribunal de Contas;
b) Empossar o pessoal dirigente do Serviço de Apoio Regional;
c) Prorrogar os prazos a que se refere o artigo 81.º, n.º 3, da Lei 98/97.
2 - Nas ausências e na impossibilidade de deslocação às Secções Regionais do Presidente ou do VicePresidente, devem os Senhores Juízes Conselheiros exercer, por substituição, os poderes seguintes:
a) Representar o Tribunal e assegurar, nas Regiões Autónomas, as suas relações com outras entidades;
b) Presidir às sessões do Tribunal, dirigindo e orientando os tra-c) Marcar as sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias, ouvidos os assessores;
d) Mandar organizar a agenda dos trabalhos de cada sessão. balhos;
Lisboa, 13 de outubro de 2016. - O Conselheiro Presidente, Vítor Caldeira.
»13 de outubro de 2016. - O Diretor Geral, José F. F. Tavares.
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