1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director-geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), Dr. Luís Filipe Melo e Faro Ramos, a competência para, no âmbito da respectiva Direcção-Geral:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades da DGPDN ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e dos artigos 158.º a 165.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado ao serviço, bem como de licenças sem vencimento de longa duração e regresso ao serviço, nos termos definidos na lei;
e) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me esteja legalmente cometida;
f) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
g) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, funcionários e agentes a conduzir veículos do Estado afectos à DGPDN.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo director-geral de Política de Defesa Nacional, no todo ou em parte, no subdirector-geral.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo director-geral da DGPDN desde o dia 17 de Maio de 2010 até à entrada em vigor do presente despacho, no âmbito das competências agora delegadas.
17 de Junho de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.