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Portaria 472/2010, de 8 de Julho

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Sumário

Renova a transferência de gestão, por um período de seis anos, da zona de caça municipal de Valpaços, Friões, Sanfins e Santiago da Ribeira de Alhariz, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Algeriz, Ervões, Friões, Sanfins, Santiago da Ribeira de Alhariz, Valpaços, Vilarandelo e Vassal, município de Valpaços (processo n.º 3551-AFN).

Texto do documento

Portaria 472/2010

de 8 de Julho

Pela Portaria 187/2004, de 25 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Valpaços, Friões, Sanfins e Santiago da Ribeira de Alhariz (processo 3551-AFN), situada no município de Valpaços, com a área de 6448 ha, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Valpaços que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Valpaços, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Valpaços, Friões, Sanfins e Santiago da Ribeira de Alhariz (processo 3551-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Algeriz, Ervões, Friões, Sanfins, Santiago da Ribeira de Alhariz, Valpaços, Vilarandelo e Vassal, todas do município de Valpaços, com a área de 6404 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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