de 8 de Julho
Pela Portaria 187/2004, de 25 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Valpaços, Friões, Sanfins e Santiago da Ribeira de Alhariz (processo 3551-AFN), situada no município de Valpaços, com a área de 6448 ha, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Valpaços que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Valpaços, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Valpaços, Friões, Sanfins e Santiago da Ribeira de Alhariz (processo 3551-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Algeriz, Ervões, Friões, Sanfins, Santiago da Ribeira de Alhariz, Valpaços, Vilarandelo e Vassal, todas do município de Valpaços, com a área de 6404 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.
(ver documento original)