Impondo-se habilitar urgentemente aqueles serviços em Angola a iniciar o seu eficiente funcionamento, fixando o pessoal do seu quadro comum;
Sob proposta do governador-geral de Angola;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Os serviços de centralização e coordenação de informações de Angola, criados pelo Decreto 43761, de 29 de Junho de 1961, passam a ser dirigidos por um funcionário civil ou militar, com a categoria de director dos serviços (letra D do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino).
§ único. O Ministro do Ultramar nomeará o director dos serviços de entre as pessoas que tenham revelado qualidades para o exercício do cargo, de preferência diplomados com um curso superior.
Art. 2.º As atribuições conferidas aos serviços são exercidas por intermédio dos seguintes órgãos:
1) Gabinete de Estudos.
2) Gabinete Militar.
3) Gabinete Civil.
4) Gabinete Político.
5) Gabinete de Actividades Especiais.
6) Repartição Administrativa.
7) Centro de Mensagens.
8) Secções distritais.
Art. 3.º Os gabinetes serão chefiados por funcionários com vencimento correspondente à letra E do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e serão nomeados pelo Ministro do Ultramar, ouvido o governador-geral, de entre as pessoas que tenham revelado qualidades para o exercício do cargo, de preferência diplomados com curso superior.
§ 1.º Os chefes dos Gabinetes de Estudos, Militar, Civil e Político serão coadjuvados por um funcionário com a categoria de chefe de secção (letra J do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino).
§ 2.º O chefe do Gabinete de Actividades Especiais terá como adjuntos três funcionários com a categoria da letra F do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
Art. 4.º A Repartição Administrativa será chefiada por um funcionário com a categoria de chefe de repartição, correspondendo-lhe o vencimento da letra F do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, tendo como chefe de sub-registo de material classificado um funcionário com a categoria de chefe de secção, com o vencimento correspondente à letra J do artigo 91.º do mesmo estatuto.
Art. 5.º O Centro de Mensagens será chefiado por um funcionário com a categoria de chefe de secção, correspondendo-lhe o vencimento da letra J do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
Art. 6.º As secções distritais serão chefiadas por funcionários com a categoria da letra J do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
Art. 7.º É extinto o lugar de chefe de serviços criado pelo Decreto 43761, de 29 de Junho de 1961, transitando o actual chefe dos serviços, sem quaisquer outras formalidades, para o lugar de director dos mesmos serviços.
Art. 8.º As nomeações para os cargos criados por este diploma serão feitas em comissão de serviço ou destacados.
§ único. O tempo de serviço prestado pelos funcionários, em comissão, conta para efeito de promoção e quaisquer outros nos quadros a que pertencerem.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.