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Despacho 12842/2016, de 25 de Outubro

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Sumário

Aprovação complementar do modelo n.º 111.24.16.3.41 de MICOTEC

Texto do documento

Despacho 12842/2016

Aprovação complementar do modelo n.º 111.24.16.3.41

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro lidar, marca Jenoptik, modelo TraffiStar S350, fabricado por Jenoptik Robot GmbH, Opladener Straße 202, 40789 Monheim am Rhein, Alemanha, a requerimento de Micotec, com sede social na Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10 - 1.º D, Tagus Space - 2740-278 Porto Salvo, Portugal, aprovado pelo Despacho de aprovação complementar de modelo n.º 111.24.16.3.13.

1 - Descrição sumária:

Trata-se de um cinemómetrolidar (instalado em cabina, tripé ou viatura estacionada), para medição de velocidades de veículos automóveis, em diferentes faixas, nos dois sentidos de circulação, que se baseia numa medição de distância aos veículos por impulsos de laser, entre 10 km/h e 300 km/h e com uma resolução do dispositivo mostrador de 1 km/h.

Em relação ao modelo anteriormente aprovado:

O programa informático instalado na unidade de medição RLS1000 tem uma soma de controlo com oito carateres alfanuméricos, os quatro primeiros dos quais são

«

11d3

»;

O programa informático instalado na unidade de documentação com imagem SmartCamera IV é o S350.SC4.E.16051708 de soma de controlo

«

4F0335DE

»;

A soma de controlo de verificação é

«

40532A0C

»

.

Mantém-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo aprovado com o intervalo de medição igual ao conjunto de velocidades rodoviárias entre 10 km/h e 300 km/h.

2 - Marcações:

Os instrumentos deverão possuir, em local visível, a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

J. Marques dos Santos.

309914322

Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2770233.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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