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Despacho 12806/2016, de 25 de Outubro

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Sumário

Ingressam na categoria de oficiais, no posto de guarda-marinha, os seguintes aspirantes

Texto do documento

Despacho 12806/2016

Manda o Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, pelo disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 169.º, no posto de guardamarinha, a contar de 1 de outubro de 2016, de acordo com o artigo 196.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os aspirantes do Curso “CALM Almeida Henriques”.

Da classe de Marinha:

20311 José Pedro Murta Cunha 21410 Filipe José Martins Metelo 22311 João Pedro da Cruz Basso 21011 João Diogo Santos Piteira 20911 Pedro Miguel da Encarnação Carolas 20811 Pedro Miguel Parreirinha Santana 22911 Hugo Miguel d’Assunção Mascarenhas de Almeirim Bravo 9602409 Tiago André Gorgulho Arvelos 24410 Ana Rita Bonito Cotrim Dias 22411 Adriano Nuno Pereira da Silva 22511 João Nuno Rodrigues Rubina 22711 Cláudio Alexandre Colaço Cosme 23411 João André Pinto Gonçalves 20511 Adriano Moreira do Vale 24110 Diogo Francisco Freire Correia 23910 Frederico Araújo Abreu Fidalgo de Oliveira

Da classe de Administração Naval:

20711 Pedro Miguel Mendes Quina 22111 Diogo do Peso Catalão 22211 Raquel Andreia Martins Brigas

Da classe de Fuzileiros:

9345205 Miguel Ângelo de Brito Araújo

Da classe de Engenheiros Navais:

20611 Pedro Miguel de Castro Fernandes 21411 Eduardo José Varela Simões 21111 Salomé de Jesus Vieira 26510 Miguel José Costa e Nora Lopes Nunes 24011 Pedro Miguel Sampaio Pereira 23011 Gonçalo Daniel Castanheira Rosa

DEFESA NACIONAL

Estado-Maior-General das Forças Armadas Despacho (extrato) n.º 12805/2016 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da aplicação do estabelecido no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei 11/2015, de 26 de janeiro, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do artigo 248.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho foi, por despacho de 18 de julho de 2016, do Adjunto para o Planeamento e Coordenação, autorizada a integração da trabalhadora a seguir indicada, em posto de trabalho vago do mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 16 de maio de 2015.

209944674

24211 Vanessa da Costa Martins 26610 Tiago Leonel Marques Carmona Afonso Pires

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Marinha:

Do 25510 guardamarinha da classe de Marinha Rui Filipe Carmo dos Santos.

Na classe de Administração Naval:

Da 22310 guardamarinha da classe de Administração Naval Sara Alexandra Morais Magalhães.

Na classe de Fuzileiros:

Do 21310 guardamarinha da classe de Fuzileiros Francisco Miguel Costa Rocha.

Na classe de Engenheiros Navais:

Do 26410 guardamarinha da classe de Engenheiros Navais Luís Carlos Cezar Meneses.

14-10-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís

Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

209949178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2770149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 11/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à constituição da MM - Gestão Partilhada, E. P. E., com a natureza de entidade pública empresarial, por integração do estabelecimento fabril do Exército denominado Manutenção Militar, que é extinto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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