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Portaria 19125, de 12 de Abril

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Cabo Verde destinado ao pagamento da compensação ao pessoal das execuções fiscais.

Texto do documento

Portaria 19125

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir na província de Cabo Verde um crédito especial da quantia de 20000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, destinado ao pagamento da compensação ao pessoal das execuções fiscais, ao abrigo do disposto no Diploma Legislativo n.º 1462, de 24 de Junho de 1961, e no artigo 1.º do Decreto 44058, de 23 de Novembro do mesmo ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 262.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/12/plain-276948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-23 - Decreto 44058 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições necessárias à regularidade da administração financeira das províncias ultramarinas, destinadas a serem consideradas nos orçamentos para 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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