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Despacho 10824/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Reconhece o direito ao abono para falhas de trabalhadores dos Serviços Centrais e Serviços Dependentes do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.).

Texto do documento

Despacho 10824/2010

Considerando que o IGESPAR, I. P. é um instituto público dotado de autonomia administrativa que prossegue as atribuições do Ministério da Cultura na área do património arquitectónico e arqueológico, encontrando-se sob a superintendência e tutela deste Ministério;

Considerando que nos seis serviços dependentes do IGESPAR, I. P., e nos próprios serviços centrais, existem trabalhadores cujas responsabilidades se prendem com o controlo de receitas e despesas e com o manuseamento de dinheiro e valores;

Considerando que a lei prevê a atribuição do suplemento remuneratório «abono para falhas» a trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos nos termos do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e do despacho 15409/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Julho de 2009;

Atendendo a que, no actual elenco das carreiras, não existe qualquer carreira ou categoria inequivocamente associada àquela área, e ao facto dos trabalhadores anteriormente integrados na carreira de tesoureiro terem transitado para a carreira e categoria de assistente técnico, reconhece-se o direito àquele abono aos trabalhadores que, de um modo geral, possuam responsabilidades quanto ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos;

Considerando que nos referidos serviços centrais e dependentes do IGESPAR, I. P., o desempenho das funções descritas é assegurado em rotatividade, por uma questão de elaboração de escalas e por força da adopção de horários contínuos e alargados, tal provoca, em alguns serviços, que sejam entre quatro a doze trabalhadores a manusear dinheiro e valores diariamente;

No IGESPAR, I. P., e nos serviços dependentes a distribuição equitativa dos suplementos de abono para falhas é gerida por rateio, em função do tempo de trabalho mensal de cada trabalhador. Em virtude da rotatividade neles implementada vai o presente despacho determinar o número de postos de trabalho que, em cada um dos serviços, justificam a atribuição do suplemento «abono para falhas», cujo montante é reversível diariamente a favor dos trabalhadores que a ele tenham direito e distribuído na proporção do tempo de serviço prestado no exercício das funções, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do referido Decreto-Lei 4/89;

Pese embora o n.º 5 do despacho 15409/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Julho de 2009, determinar apenas existir necessidade de reconhecer o direito a este suplemento remuneratório aos trabalhadores que, desempenhando as funções descritas, não sejam titulares da carreira geral de assistente técnico, mostra-se necessário, em virtude da já aludida rotatividade no exercício das funções e do modo especial de atribuição deste suplemento, abranger trabalhadores titulares das categorias de assistente técnico e de assistente operacional.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e do despacho 15409/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Julho de 2009, determina-se o seguinte:

1 - É reconhecido o direito a «abono para falhas» aos trabalhadores, identificados no n.º 4, do mapa de pessoal do IGESPAR, I. P., e respectivos serviços dependentes, enquanto perdurar o exercício efectivo de funções e enquanto perdurarem as condições que determinam a sua atribuição.

2 - O direito ao abono para falhas é, pelo presente despacho, atribuído em proporção dos valores que os trabalhadores movimentam, na razão da proporção entre o número de trabalhadores e o número de dias mensais em que desenvolvam aquelas funções.

3 - A atribuição de forma equitativa, nos termos do presente despacho, do suplemento remuneratório «abono para falhas» é da responsabilidade do dirigente do serviço no qual os trabalhadores exercem funções.

4 - Nestes termos, é reconhecido o direito ao suplemento designado por «abono para falhas» aos seguintes trabalhadores do IGESPAR, I. P., titulares das categorias de assistente técnico ou de assistente operacional, por reporte ao número de postos de trabalho, adiante especificado, sendo o montante global resultante da atribuição do referido suplemento por cada posto de trabalho reversível diariamente a seu favor e distribuído na proporção do tempo de serviço prestado no exercício de funções:

a) No IGESPAR, I. P. - Serviços Centrais: dois postos de trabalho, com o correspondente montante a ratear pelos seguintes trabalhadores:

Maria José Machado da Silva Coelho Sequeira, assistente técnica;

Dora Sofia Silva Melro, assistente operacional;

b) No IGESPAR, I. P. - Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém: quatro postos de trabalho, com o correspondente montante a ratear pelos seguintes trabalhadores:

Beatriz da Silva Dias Costa, assistente técnica;

Fernando Manuel Cordes Azevedo Cabrita, assistente técnico;

Hermínia da Felicidade Pinheiro Marques, assistente técnica;

José Miguel Paulino Ramos, assistente técnico;

Luís Miguel Dias dos Santos, assistente técnico;

Nelson Jorge Caíres Bureau, assistente técnico;

Maria Valentina Veríssimo Glória Rodrigues, assistente técnica;

c) No IGESPAR, I. P. - Panteão Nacional: dois postos de trabalho, com o correspondente montante a ratear pelos seguintes trabalhadores:

Bruno Filipe Domingos Sá Barros, assistente técnico;

Carla Patrícia Maia de Almeida, assistente técnica;

Elisabete Conceição Teixeira Oliveira, assistente técnica;

Maria Laurentina Teixeira, assistente técnica;

d) No IGESPAR, I. P. - Mosteiro de Alcobaça: um posto de trabalho, com o correspondente montante a ratear pelos seguintes trabalhadores:

Carla Maria Agostinho dos Santos Trindade, assistente técnica;

Cristina Maria Pereira Mendes, assistente técnica;

Maria Júlia Carreira Machado, assistente técnica;

Nélia Margarida Machado Luís, assistente técnica;

Rui Manuel Vigia Oliveira, assistente técnico;

Maria José Loureiro Fonseca, assistente operacional;

e) No IGESPAR, I. P. - Convento de Cristo: dois postos de trabalho, com o correspondente montante a ratear pelos seguintes trabalhadores:

Maria Natália da Graça Morgado Canuto de Matos, assistente técnica;

Agostinho Oliveira Coito, assistente técnico;

Elisabete Correia Vicente Graça Gameiro, assistente técnica;

Francelino Lopes Ferreira Antunes, assistente técnico;

Helena dos Anjos da Conceição Costa, assistente técnica;

Maria Teresa Silva Oliveira, assistente técnica;

Maria Albertina Bernardino Ferreira Martins, assistente técnica;

Maria Júlia da Silva Nunes André, assistente técnica;

Maria do Rosário Almeida Neves, assistente técnica;

Paulo Jorge Godinho Henrique, assistente técnico;

Fernando Virgínio da Silva Ramos, assistente técnico;

Maria Lúcia Simões Vieira das Neves, assistente técnica;

f) No IGESPAR, I. P. - Mosteiro da Batalha: dois postos de trabalho, com o correspondente montante a ratear pelos seguintes trabalhadores:

Ana Maria Fernandes Dantas, assistente técnica;

Cecília Branco Coelho, assistente técnica;

Eva Clara Fernandes Pereira, assistente técnica;

Isabel Maria Moreira Ribeiro Marques, assistente técnica;

Luis António Matias Ceiça, assistente técnico;

Luis Gonzaga Nobre Pacheco, assistente técnico;

Maria Alice Henriques Vieira Ribeiro, assistente técnica;

Rui Daniel Henriques Cerejo, assistente técnico;

g) No IGESPAR, I. P. - Parque Arqueológico do Vale do Côa: um posto de trabalho, com o correspondente montante a ratear pelos seguintes trabalhadores:

Maria Zulmira Barreiro Martins Barreto do Carmo, assistente técnica;

Ângela Cristina Bento Junqueiro, assistente técnica;

António Manuel Garrido Jerónimo, assistente técnico;

Cristina Maria Fonseca Rebelo, assistente técnica;

Fernando António Garcia Dias, assistente técnico;

José Pedro Branquinho Branco, assistente técnico;

Maria Delfina Bazaréu Monteiro, assistente técnica;

Maria Helena Cosme Ramires Garrido, assistente técnica;

Martinha Casimira Mendes Guindeira, assistente técnica;

Pedro Nuno Fernandes Pinto, assistente técnico.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

22 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle.

203411188

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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