Portaria 19094
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, enquanto não forem devidamente actualizados os efectivos dos quadros dos oficiais da Armada:
a) O comando das fragatas da classe Álvares Cabral possa ser exercido, indistintamente, por capitães-de-mar-e-guerra ou capitães-de-fragata;
b) Os lugares de oficial médico das lotações das unidades navais possam ser preenchidos, indistintamente, por primeiros ou segundos-tenentes médicos.
Ministério da Marinha, 27 de Março de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.