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Portaria 19094, de 27 de Março

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Sumário

Permite que o comando das fragatas da classe Álvares Cabral e os lugares de oficial médico das lotações das unidades navais possam ser exercidos indistintamente, respectivamente, por capitães-de-mar-e-guerra ou capitães-de-fragata e por primeiros ou segundos-tenentes médicos.

Texto do documento

Portaria 19094
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, enquanto não forem devidamente actualizados os efectivos dos quadros dos oficiais da Armada:

a) O comando das fragatas da classe Álvares Cabral possa ser exercido, indistintamente, por capitães-de-mar-e-guerra ou capitães-de-fragata;

b) Os lugares de oficial médico das lotações das unidades navais possam ser preenchidos, indistintamente, por primeiros ou segundos-tenentes médicos.

Ministério da Marinha, 27 de Março de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-05 - Portaria 19479 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Permite que o comando das fragatas da classe Álvares Cabral e os lugares de oficiais médicos e de administração naval das lotações das mesmas fragatas possam ser exercidos e preenchidos indistintamente, respectivamente, por capitães-de-mar-e-guerra ou por capitães-de-fragata e por primeiros ou segundos-tenentes das respectivas classes - Revoga a Portaria n.º 19094.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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