Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Operacional. 1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no artigo 1.º do Decreto Lei 253/2015, de 30 de dezembro, torna-se público que, por deliberação tomada pela Junta de Freguesia, em 23 de junho de 2016 e por autorização da Assembleia de Freguesia de Paderne, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Freguesia de Paderne.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
4 - Duração do contrato - Pelo período de 12 meses. 5 - Habilitações Literárias Exigidas:
Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com a redação atual;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
7 - Âmbito do recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Paderne.
10 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Manter as viaturas em bom estado de conservação, assim como a limpeza e manutenção das mesmas;
Manobrar a máquina retro escavadora e trator em segurança;
Realizar as tarefas que lhe são solicitadas nas vias públicas, tais como:
reparação de caminhos rurais e urbanos, entre outras;
Transporte de materiais e utensílios para festas e atividades da Freguesia;
Recolha de monstros e verdes na Freguesia para o aterro sanitário do Escarpão;
Execução de outras tarefas solicitadas pelo executivo.
11 - Requisitos de admissão:
11.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Estar habilitado com a escolaridade obrigatória e ser possuidor de carta de condução.
12 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
13 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
14 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República;
15 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de Paderne e em www.juntafreguesiapaderne.pt, sendo apenas admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Paderne, entre as 9.00 e as 16.00 horas, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Paderne, Rua Miguel Bombarda, n.º 61, 8200-495 Paderne, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Os relativos ao nível habilitacional;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
16 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia da carta de condução;
c) Declaração atualizada emitida e autenticada pelo serviço onde exerce funções públicas, quando seja o caso, onde conste o vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, a carreira/ categoria de que é titular, a descrição da atividade que exe-cuta/caraterização do posto de trabalho que ocupa, tempo de execução da mesma e as menções (quantitativa e qualitativa) da avaliação de desempenho obtida no último ano;
d) Currículo profissional detalhado, atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui;
e) Fotocópias de comprovativos das ações de formação frequentadas;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18 - Métodos de Seleção:
Avaliação Curricular (AC) - Incidente especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competências ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma avaliação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos valores quantitativos das notas obtidas nos seguintes fatores:
HAP = Habilitações Académicas e Profissionais;
FP = Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
EP = Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
AD = Avaliação do Desempenho, relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,1HAP+0,3FP+0,5EP+0,1AD
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A classificação final da entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, mediante o número de competências em que o comportamento associado esteve presente;
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A classificação final da entrevista profissional de seleção será da soma das classificações atribuídas a cada um dos parâmetros de avaliação, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
20 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
21 - A classificação final (CF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula:
CF = (40AC+30EAC+30EPS)/100
22 - Composição do júri:
Presidente do Júri - Secretário da Junta, João Manuel Ruaça Cabrita Guerreiro;
Neto;
1.ª Vogal efetiva - Assistente Técnica, Ilda Maria Vilhena Santos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal efetiva - Assistente Técnica, Ana Luísa Silva Canastra
1.ª Vogal suplente - Coordenadora Técnica, Ana Cristina Ferreira Maia;
2.ª Vogal suplente - Assistente Técnica, Ana Margarida Marques
Gonçalves Coelho Arvela.
23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a ata do júri onde constam os parâme-tros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Paderne e disponibilizada na sua página eletrónica.
25 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por:
a) Ofício registado;
b) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página eletrónica, se o número de candidatos for superior a 100.
26 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
27 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
28 - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, em caso de subsistir igualdade de valoração efetuar-se-á o desempate nos termos dos critérios definidos pelo júri do procedimento, nomeadamente o candidato com maior experiência em atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher.
29 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Paderne e disponibilizada na sua página eletrónica.
30 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, seguidos pelos candidatos que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecida, e esgotados estes, dos restantes candidatos.
31 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias será objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, observando o disposto no artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força do disposto no n.º 1, do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência:
posição 1, nível remuneratório 1, correspondente à Remuneração Mínima Garantida, que equivale a € 530,00 mensais.
32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
33 - Quotas de Emprego:
a) De acordo com o Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
b) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
34 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11 de outubro de 2016. - O Presidente da Junta, Miguel Gonçalves
Coelho.
309930393
FREGUESIA DE PAREDES