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Despacho 12707/2016, de 21 de Outubro

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Sumário

Despacho reitoral de extensão de encargos - serviços de seguros para estudantes da Universidade que participem em programas de mobilidade académica internacional

Texto do documento

Despacho 12707/2016

Despacho reitoral de extensão de encargos

A Reitoria da Universidade Nova de Lisboa (UNL) pretende adquirir serviços de seguros para estudantes da Universidade que participem em programas de mobilidade académica internacional.

Considerando que a referida prestação de serviços terá um preço contratual máximo de 199.519,16€ (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais do que um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto no Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho.

Assim sendo, e atenta a circunstância de que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas provenientes de cofinanciamento comunitário e que a UNL não tem quaisquer pagamentos em atraso.

E considerando, finalmente, que a abertura do referido procedimento précontratual não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida por despacho reitoral para extensão dos respetivos encargos, a publicar no Diário da República.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho conjunto 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, do Ministro das Finanças e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, determino o seguinte:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento précontratual para contratação de serviços de seguros para estudantes da Universidade Nova de Lisboa que participem em programas de mobilidade académica, pelo montante máximo de 199.519,16€ (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2016 - 1.000,00€ a que acresce o IVA;

Ano de 2017 - 120.000,00€ a que acresce o IVA;

Ano de 2018 - 60.000,00€ a que acresce o IVA;

Ano de 2019 - 18.519,16€ a que acresce o IVA.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados por receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, a inscrever no orçamento da UNL para o ano de 2016 e nos orçamentos subsequentes, na fonte de financiamento 480, rubrica 020212B000.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

11 de outubro de 2016. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel

Bensabat Rendas.

209931324

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2767728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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