Despacho reitoral de extensão de encargos
A Reitoria da Universidade Nova de Lisboa (UNL) pretende adquirir serviços de seguros para estudantes da Universidade que participem em programas de mobilidade académica internacional.
Considerando que a referida prestação de serviços terá um preço contratual máximo de 199.519,16€ (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais do que um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto no Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho.
Assim sendo, e atenta a circunstância de que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas provenientes de cofinanciamento comunitário e que a UNL não tem quaisquer pagamentos em atraso.
E considerando, finalmente, que a abertura do referido procedimento précontratual não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida por despacho reitoral para extensão dos respetivos encargos, a publicar no Diário da República.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho conjunto 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, do Ministro das Finanças e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, determino o seguinte:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento précontratual para contratação de serviços de seguros para estudantes da Universidade Nova de Lisboa que participem em programas de mobilidade académica, pelo montante máximo de 199.519,16€ (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2016 - 1.000,00€ a que acresce o IVA;
Ano de 2017 - 120.000,00€ a que acresce o IVA;
Ano de 2018 - 60.000,00€ a que acresce o IVA;
Ano de 2019 - 18.519,16€ a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados por receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, a inscrever no orçamento da UNL para o ano de 2016 e nos orçamentos subsequentes, na fonte de financiamento 480, rubrica 020212B000.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
11 de outubro de 2016. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel
Bensabat Rendas.
209931324
Faculdade de Ciências e Tecnologia