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Aviso 12870/2016, de 21 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira do Instituto Superior de Educação e Ciências

Texto do documento

Aviso 12870/2016

de 18 de março, que:

1 - Pelo despacho de 15 de outubro de 2014 do subdiretorgeral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira pelo Instituto Superior de Educação e Ciências.

2 - Pelo despacho de 29 de abril de 2016 da subdiretorageral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração ao número máximo de novos alunos para cada admissão e ao número máximo de alunos inscritos em simultâneo.

10 de outubro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Educação e Ciências

2 - Curso técnico superior profissional

T063 - Gestão Hoteleira

3 - Número de registo R/Cr 80/2014

4 - Área de educação e formação

811 - Hotelaria e Restauração

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Chefiar os setores de alimentos e de bebidas, de alojamento, de vendas de empresas hoteleiras, de restauração e similares, de receção e ou portaria, de andares e ou limpezas e de lavandaria e ou roupa, estando habilitado a planificar, programar, coordenar, organizar, executar, controlar e avaliar as atividade desenvolvidas nestes setores, com recurso a métodos e a técnicas inovadoras de gestão integrada.

5.2 - Atividades principais

a) Planificar, programar, coordenar e controlar os serviços de aprovisionamento, de cozinha, de pastelaria, de restaurante, de bar, de cafetaria, da cave do dia, de quartos e de banquetes de estabelecimentos de restauração, integrados ou não em unidades hoteleiras;

b) Planificar, programar, coordenar e controlar as atividades de receção e ou portaria, de andares e ou limpezas e de lavandaria e ou roupa de estabelecimentos hoteleiros;

c) Aplicar e acompanhar a implementação das políticas de marketing e de vendas da empresa;

d) Planificar, programar, gerir e supervisionar comunicações escritas e orais, realizadas no âmbito da gestão hoteleira.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados de:

a) Técnicas de expressão e de comunicação na língua materna;

b) Línguas estrangeiras mais utilizadas nos serviços relacionados com mundo turístico e ou hotelaria;

c) Técnicas de gestão e utilização de sistemas aplicados às empresas turísticas e ou hoteleiras;

d) Economia e gestão;

e) Legislação do trabalho e ordenamento turístico e hoteleiro;

f) Marketing e vendas;

g) Higiene e segurança;

h) Nutrição e dietética;

i) Relacionamento éticoprofissional. diversos departamentos da unidade hoteleira;

6.2 - Aptidões tria hoteleira; tria hoteleira;

a) Utilizar, corretamente, a língua portuguesa, no contexto da indús-b) Usar, corretamente, as línguas estrangeiras, no contexto da indús-c) Aplicar os principais procedimentos operacionais de sistemas nos

d) Aplicar as leis da oferta e da procura no desenvolvimento da atividade hoteleira;

e) Aplicar corretamente a legislação em vigor para o setor;

f) Coordenar a implementação de estratégias de marketing e de técnicas de negociação e de vendas;

g) Implementar e supervisionar o cumprimento de medidas de segurança no trabalho e de higiene e segurança alimentar;

h) Coordenar a preparação de ementas saudáveis aplicando o conceito

i) Aplicar os princípios éticos e deontológicos nos desafios da vida de equilíbrio nutricional; pessoal e organizacional.

6.3 - Atitudes em língua portuguesa; nacionalidades;

a) Demonstrar capacidade para comunicar de forma escrita e oral

b) Demonstrar facilidade de comunicação com públicos de diversas

c) Demonstrar autonomia na utilização de ferramentas de gestão e sistemas operativos utilizados em hotelaria;

d) Demonstrar autonomia na tomada de decisões de gestão;

e) Demonstrar autonomia na gestão da legislação aplicável ao setor;

f) Demonstrar capacidade de persuasão e de manutenção de relações com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;

g) Demonstrar autonomia na gestão de perigos e riscos para a saúde e segurança no trabalho;

h) Demonstrar autonomia na conceção de menus equilibrados na restauração pública e coletiva;

i) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa.

7 - Estrutura curricular

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes áreas:

Português Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2014-2015

11 - Plano de estudos março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos ANEXO II 209929795 EDUCAÇÃO DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares Escola Secundária Alves Martins, Viseu

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2767672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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