de 18 de março, que:
1 - Pelo despacho de 15 de outubro de 2014 do subdiretorgeral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira pelo Instituto Superior de Educação e Ciências.
2 - Pelo despacho de 29 de abril de 2016 da subdiretorageral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração ao número máximo de novos alunos para cada admissão e ao número máximo de alunos inscritos em simultâneo.
10 de outubro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Superior de Educação e Ciências
2 - Curso técnico superior profissional
T063 - Gestão Hoteleira
3 - Número de registo R/Cr 80/2014
4 - Área de educação e formação
811 - Hotelaria e Restauração
5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Chefiar os setores de alimentos e de bebidas, de alojamento, de vendas de empresas hoteleiras, de restauração e similares, de receção e ou portaria, de andares e ou limpezas e de lavandaria e ou roupa, estando habilitado a planificar, programar, coordenar, organizar, executar, controlar e avaliar as atividade desenvolvidas nestes setores, com recurso a métodos e a técnicas inovadoras de gestão integrada.
5.2 - Atividades principais
a) Planificar, programar, coordenar e controlar os serviços de aprovisionamento, de cozinha, de pastelaria, de restaurante, de bar, de cafetaria, da cave do dia, de quartos e de banquetes de estabelecimentos de restauração, integrados ou não em unidades hoteleiras;
b) Planificar, programar, coordenar e controlar as atividades de receção e ou portaria, de andares e ou limpezas e de lavandaria e ou roupa de estabelecimentos hoteleiros;
c) Aplicar e acompanhar a implementação das políticas de marketing e de vendas da empresa;
d) Planificar, programar, gerir e supervisionar comunicações escritas e orais, realizadas no âmbito da gestão hoteleira.
6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados de:
a) Técnicas de expressão e de comunicação na língua materna;
b) Línguas estrangeiras mais utilizadas nos serviços relacionados com mundo turístico e ou hotelaria;
c) Técnicas de gestão e utilização de sistemas aplicados às empresas turísticas e ou hoteleiras;
d) Economia e gestão;
e) Legislação do trabalho e ordenamento turístico e hoteleiro;
f) Marketing e vendas;
g) Higiene e segurança;
h) Nutrição e dietética;
i) Relacionamento éticoprofissional. diversos departamentos da unidade hoteleira;
6.2 - Aptidões tria hoteleira; tria hoteleira;
a) Utilizar, corretamente, a língua portuguesa, no contexto da indús-b) Usar, corretamente, as línguas estrangeiras, no contexto da indús-c) Aplicar os principais procedimentos operacionais de sistemas nos
d) Aplicar as leis da oferta e da procura no desenvolvimento da atividade hoteleira;
e) Aplicar corretamente a legislação em vigor para o setor;
f) Coordenar a implementação de estratégias de marketing e de técnicas de negociação e de vendas;
g) Implementar e supervisionar o cumprimento de medidas de segurança no trabalho e de higiene e segurança alimentar;
h) Coordenar a preparação de ementas saudáveis aplicando o conceito
i) Aplicar os princípios éticos e deontológicos nos desafios da vida de equilíbrio nutricional; pessoal e organizacional.
6.3 - Atitudes em língua portuguesa; nacionalidades;
a) Demonstrar capacidade para comunicar de forma escrita e oral
b) Demonstrar facilidade de comunicação com públicos de diversas
c) Demonstrar autonomia na utilização de ferramentas de gestão e sistemas operativos utilizados em hotelaria;
d) Demonstrar autonomia na tomada de decisões de gestão;
e) Demonstrar autonomia na gestão da legislação aplicável ao setor;
f) Demonstrar capacidade de persuasão e de manutenção de relações com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;
g) Demonstrar autonomia na gestão de perigos e riscos para a saúde e segurança no trabalho;
h) Demonstrar autonomia na conceção de menus equilibrados na restauração pública e coletiva;
i) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa.
7 - Estrutura curricular
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes áreas:
Português Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2014-2015
11 - Plano de estudos março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos ANEXO II 209929795 EDUCAÇÃO DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares Escola Secundária Alves Martins, Viseu