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Portaria 350/2016, de 21 de Outubro

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Sumário

Classifica a Torre de Camões, aqueduto e tanque anexos, nas herdades da Torre e Caeira e na Herdade do Álamo, freguesias de Cano e Casa Branca, concelho de Sousel, distrito de Portalegre, como monumento de interesse público

Texto do documento

Portaria 350/2016

A Torre de Camões fica situada num ponto estratégico entre Avis e Estremoz, importantes centros militares durante toda a Idade Média e até ao século XIX. O monumento, provavelmente erguido em finais do século XV

ou inícios do XVI, constituiria originalmente uma torre atalaia com finalidade defensiva/militar, mais tarde utilizada como habitação de pendor senhorial. Apesar do seu avançado estado de degradação, a Torre de Camões detém inequívoca importância enquanto testemunho representativo da sua tipologia na região, merecendo ainda destaque a raridade e singularidade da sua arquitetura, de raiz medieval, mas já denotando influências do Renascimento.

A poucos metros da torre encontram-se os restos de um aqueduto, de datação incerta mas seguramente posterior, e de um tanque, erguido em meados do século XX, mas de possível origem romana, dada a proximidade de um sítio com esta cronologia e de uma via ligada ao itinerário XII de Antonino (Évora-Mérida). De qualquer forma, as referidas estruturas compõem um conjunto coerente com a torre, justificando assim a sua classificação.

A classificação da Torre de Camões, aqueduto e tanque anexos, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e fatos históricos, à sua conceção arquitetónica e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei. Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelos n.os 1 e 2, alínea d), do artigo 19.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único Classificação São classificados como monumento de interesse público a Torre de Camões, aqueduto e tanque anexos, nas herdades da Torre e Caeira e na Herdade do Álamo, freguesias de Cano e Casa Branca, concelho de Sousel, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

13 de outubro de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2767671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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