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Declaração de Retificação 1038-A/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Retificação dos n.os 7, 12.2, 16.3 e 16.4 do aviso n.º 12750/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2016, referente a procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1038-A/2016

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2016, a p. 31044, o aviso 12750/2016, referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., retificam-se os n.os 7, 12.2, 16.3 e 16.4 do referido aviso como se segue:

Onde se lê:

«

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Executar as tarefas inerentes à gestão administrativa dos recursos humanos da Agência, I. P. e dos organismos a quem a Agência presta apoio administrativo, designadamente, as associadas à gestão de assiduidade, processamento de vencimentos, ajudas de custo, gestão dos processos individuais dos trabalhadores e apoio técnico aos trabalhadores.

» deve ler-se:
«

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Assegurar a aplicação dos procedimentos técnicoadministrativos necessários à elaboração, aplicação e atualização, dos instrumentos de gestão de recursos humanos, designadamente, organizar e instruir os processos relativos a férias, acumulações, faltas, licenças, pedidos de apoio social, prestação de trabalho suplementar, pedidos de horário específico e dispensas de serviço; recolher e tratar os dados referentes à assiduidade, através da aplicação informática; apurar, verificar e processar as variáveis mensais - trabalho suplementar e assiduidade; proceder à inscrição, alteração e cessação dos dados dos trabalhadores, junto da Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE e outras entidades de desconto; gerir o tratamento dos pedidos de reembolso das despesas de saúde dos trabalhadores, junto da ADSE; organizar e dar seguimento aos processos de pedidos de aposentação; organizar e manter atualizado o registo em suporte informático e físico dos processos individuais dos colaboradores, bem como das situações funcionais que vão ocorrendo; emitir declarações, notas biográficas, guias de vencimento e outros documentos, exigidos por lei ou requeridos pelos interessados; gerir o arquivo e expediente da equipa, mantendo-o devidamente organizado e atualizado; garantir o apoio técnico aos trabalhadores - presencial, telefónico e suporte eletrónico

»

Onde se lê:

«

12.2 - As candidaturas devem ser entregues, preferencialmente por via eletrónica para o email Recrutamento4_NGRH@adcoesao.pt

» deve ler-se:
«

12.2 - As candidaturas podem ser entregues por uma das seguintes formas:

a) Por via eletrónica para o email Recrutamento4_NGRH@adcoesao.pt b) Diretamente nas instalações da Agência, I. P., sitas na Avenida 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa, no horário de atendimento ao público:

das 10.00 h às 12:

00 h e das 14:

30 h às 16:

30 h;

c) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência:

‘Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado tendente ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico para o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional do mapa de pessoal da Agência, I. P.’

»

Onde se lê:

«

16.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

i) Agência para o Desenvolvimento e Coesão IP ii) Lei do Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) iii) Aposentação iv) Processamento de vencimentos v) Ajudas de custo vi) Proteção Social dos Trabalhadores que exercem funções públicas

» deve ler-se:
«

16.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

i) Agência para o Desenvolvimento e Coesão IP ii) Lei do Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) iii) Aposentação iv) Proteção Social dos Trabalhadores que exercem funções pú-blicas

»

Onde se lê:

«

16.4 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:

Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., aprovada pelo Decreto Lei 140/2013, de 18 de outubro;

Estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., aprovados pela Portaria 351/2013, de 4 de dezembro;

Lei 7-A/2016, de 30 de março, aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2016; n.º 35/2014, de 20 de junho;

Lei do Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fe-Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

Decreto Lei 192/95, de 28 de julho. Lei 4/2009, de 29 de Janeiro (Lei da proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas) Estatuto da Aposentação - Decreto Lei 4 98/72, de 9 de devereiro; zembro

» deve ler-se:
«

16.4 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:

Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., aprovada pelo Decreto Lei 140/2013, de 18 de outubro;

Estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., aprovados pela Portaria 351/2013, de 4 de dezembro;

Lei 7-A/2016, de 30 de março, aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2016; n.º 35/2014, de 20 de junho; vereiro;

Lei do Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de feLei 4/2009, de 29 de Janeiro (Lei da proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas) Estatuto da Aposentação - Decreto Lei 4 98/72, de 9 de de-zembro

»

A presente retificação confere novo prazo para formalização de candidaturas, de 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente declaração de retificação, mantendo-se válidas as candidaturas já apre-sentadas no âmbito da anterior publicação com aproveitamento de todos os atos procedimentais já praticados pelo júri.

20 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António José Costa Romenos Dieb.

209958144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2767132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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