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Despacho DD6001, de 3 de Março

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Sumário

Orçamento suplementar de receita e despesa para o ano de 1962 da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.

Texto do documento

Orçamento suplementar
Orçamento de receita e despesa para 1962 suplementar ao orçamento publicado no "Diário do Governo» n.º 28, 1.ª série, de 8 de Fevereiro de 1962.

Receita
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 1.º "Subsídio concedido pela Junta de Investigações do Ultramar por força das dotações que lhe foram atribuídas no Orçamento Geral do Estado para 1962 na rubrica "Metrópole» [capítulo 13.º, artigo 136, n.º 1), alínea a)]» ... 400000$00

Artigo 2.º "Subsídio concedido pela Junta de Investigações do Ultramar por força das dotações com que foi inscrita em 1962 nos orçamentos das províncias ultramarinas (Decreto 44058, de 23 de Novembro de 1961)»:

1) Guiné - artigo 19.º, alínea b) "Outras missões e estudos» ... 50000$00
2) S. Tomé e Príncipe - artigo 25.º, alínea b) "Outras missões e estudos» ... 50000$00

3) Angola - artigo 31.º, alínea b), n.º 4) "Outras missões e estudos» ... 100000$00

4) Moçambique - artigo 41.º, alínea b), n.º 2) "Outras missões e estudos» ... 100000$00

... 300000$00
Artigo 3.º "Subsídio concedido por força do Fundo de Fomento e de Propaganda do Café (artigo 3.º da Portaria 18729, de 15 de Setembro de 1961) ... 200000$00

... 900000$00
Despesa
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 1.º "Despesas com o pessoal» ... 456000$00
Artigo 2.º "Despesas com o material» ... -$00-
Artigo 3.º "Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 444000$00
... 900000$00
Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, 21 de Fevereiro de 1962. - O Agrónomo Chefe da Missão, Hélder José Lains e Silva.


Aprovo. - 21 de Fevereiro de 1962. - O Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-15 - Portaria 18729 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define a forma de cobrança e o destino das receitas dos institutos referidos no Decreto-Lei nº 43874 de 14 de Agosto de 1961 (extingue as Juntas de Exportação do Algodão, dos Cereais e do Café e cria, em sua sucessão, os Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique, dos Cereais de Angola e do Café de Angola).

  • Tem documento Em vigor 1961-11-23 - Decreto 44058 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições necessárias à regularidade da administração financeira das províncias ultramarinas, destinadas a serem consideradas nos orçamentos para 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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