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Portaria 18729, de 15 de Setembro

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Sumário

Define a forma de cobrança e o destino das receitas dos institutos referidos no Decreto-Lei nº 43874 de 14 de Agosto de 1961 (extingue as Juntas de Exportação do Algodão, dos Cereais e do Café e cria, em sua sucessão, os Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique, dos Cereais de Angola e do Café de Angola).

Texto do documento

Portaria 18729

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 43874, de 24 de Agosto de 1961, o seguinte:

1.º Em cada província constituem receita dos institutos referidos no Decreto-Lei 43874, de 24 de Agosto de 1961, as receitas de qualquer proveniência, não alteradas pelo referido diploma, que ali fossem cobradas pelas juntas a que sucedem, observado o disposto nos números seguintes.

2.º O produto da cobrança da taxa referida no § 1.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 43874, de 24 de Agosto de 1961, será depositado pelas alfândegas no Banco de Angola à ordem da Direcção-Geral de Fazenda do Ultramar, juntamente com o produto da cobrança das taxas fixadas na Portaria 9742, de 22 de Fevereiro de 1941.

3.º Passam a constituir o Fundo de Fomento e de Propaganda do Café, o qual fica a cargo da Direcção-Geral de Fazenda do Ultramar, as receitas provenientes da cobrança das sobretaxas fixadas nas Portarias n.º 16396, de 2 de Setembro de 1957, e n.º 16651, de 31 de Março de 1958. Revertem também para o referido Fundo as receitas provenientes da cobrança da taxa a que se refere o § 1.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 43874, de 24 de Agosto de 1961, assim como as taxas referidas no n.º 2.º desta portaria. O Fundo apenas poderá ser movimentado com autorização do Ministro do Ultramar.

§ único. Constitui receita do Instituto do Café de Angola o saldo anual do Fundo referido neste número.

4.º Sobre o milho exportado para a metrópole será cobrada pela Alfândega da província de Angola, no respectivo despacho aduaneiro, a taxa de $05 por quilograma, fixada no artigo único do Decreto-Lei 31893, de 25 de Fevereiro de 1942, a qual será escriturada em separado por o produto da sua cobrança se destinar ao Instituto dos Cereais de Angola.

5.º Além do disposto no número anterior, constitui receita do Instituto dos Cereais de Angola o produto:

a) Das taxas estabelecidas no artigo 22.º do Decreto-Lei 28899, de 5 de Agosto de 1938;

b) Da comissão a que se refere o artigo 100.º do Regulamento da Junta de Exportação dos Cereais, aprovado pela Portaria 9251, de 24 de Junho de 1939.

Na província de Moçambique, as receitas referidas nos n.os 4.º e 5.º desta portaria reverterão para o organismo que, nos termos do § 1.º do artigo 5.º do Decreto-Lei 43874, de 24 de Agosto de 1961, ali for instituído.

7.º A taxa de $03 por quilograma fixada na alínea b) do artigo 25.º do Decreto 28697, de 25 de Maio de 1938, passa a ser cobrada pelas alfândegas das províncias de Angola e Moçambique sobre o algodão exportado para a metrópole e será escriturada separadamente, em virtude de o produto da sua cobrança se destinar aos Institutos do Algodão de cada uma das províncias.

8.º Constituem receitas do Instituto do Algodão da Província de Angola:

a) O produto da cobrança da taxa referida no número antecedente;

b) O produto da cobrança da taxa referida na alínea a) do artigo 25.º do Decreto 28697;

c) O produto da cobrança da taxa de $25 estabelecida nos termos da alínea f) do mesmo artigo referido na alínea antecedente;

d) O produto da cobrança das taxas referidas no artigo 3.º da Portaria 10201, de 7 de Maio de 1958, do Governo-Geral de Angola.

§ único. Constituem também receita do Instituto mencionado no corpo deste número as importâncias a entregar pela Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama, nos termos do Decreto-Lei 34671, de 15 de Junho de 1945.

9.º Constituem receitas do Instituto do Algodão da Província de Moçambique:

a) O produto da cobrança das taxas referidas nas alíneas a) e b) do número antecedente;

b) O produto da cobrança da sobretaxa de $25 referida no § único do artigo 10.º do Decreto 38146, de 30 de Setembro de 1950;

c) As importâncias referidas no § único do número antecedente.

10.º A receita proveniente da cobrança da taxa de $03 prescrita na alínea a) do artigo 25.º do Decreto 28697 será depositada pelas alfândegas da metrópole no Banco Nacional Ultramarino à ordem da Direcção-Geral de Fazenda do Ultramar, que distribuirá, em cada ano, o montante daquela receita pelos Institutos do Algodão das Províncias de Angola e de Moçambique, proporcionalmente às quantidades de algodão exportadas de cada uma destas províncias para a metrópole no ano anterior.

Ministério do Ultramar, 15 de Setembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A.

Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/09/15/plain-234846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-05-25 - Decreto 28697 - Ministério das Colónias

    Cria a Junta de Exportação do Algodão Colonial.

  • Tem documento Em vigor 1938-08-05 - Decreto-Lei 28899 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Cria a Junta de Exportação do Cereais das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1939-06-24 - Portaria 9251 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Serviços Económicos

    Aprova o Regulamento da Junta de Exportação dos Cereais dos Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1941-02-22 - Portaria 9742 - Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria

    Sustitui as taxas sobre o café importado na metrópole, a que se refere o Decreto-Lei n.º 30714, de 29 de Agosto de 1940.

  • Tem documento Em vigor 1942-02-25 - Decreto-Lei 31893 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Fixa em $05 por quilograma de cereal das colónias importado na metrópole a taxa a que se refere o n.º 1.º do artigo 22.º do decreto-lei n.º 28899, de 5 de Agosto de1938.

  • Tem documento Em vigor 1945-06-15 - Decreto-Lei 34671 - Ministérios das Colónias e da Economia

    Autoriza a Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama a pagar, por conta dos fundos arrecadados nos termos dos decretos-leis n.ºs 28698 de 25 de Maio de 1938 e 28851 de 13 de Julho de 1938, a título de compensação pelo actual aumento de fretes marítimos, aos exportadores de algodão colonial procedente de Angola e Moçambique, respectivamente, as importâncias de $25 e $45 por quilograma de algodão importado na metrópole - Determina que a referída Comissão entregue à Junta de Exportação do Algodão Colo (...)

  • Tem documento Em vigor 1950-12-30 - Decreto 38146 - Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais

    Aprova a reforma pautal da colónia de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-24 - Decreto-Lei 43874 - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Extingue as Juntas de Exportação do Algodão, dos Cereais e do Café e cria, em sua sucessão, os Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique, dos Cereais de Angola e do Café de Angola.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1962-03-03 - DESPACHO DD6001 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Orçamento suplementar de receita e despesa para o ano de 1962 da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-03 - Orçamento Suplementar - Ministério do Ultramar - Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar

    De receita e despesa para o ano de 1962 da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar

  • Tem documento Em vigor 1968-06-26 - Portaria 23449 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Aprova o Regulamento do Fundo de Fomento e de Propaganda do Café - Revoga o § único do n.º 3.º da Portaria n.º 18729.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-28 - Decreto-Lei 419/76 - Ministérios da Cooperação e das Finanças

    Anula a cobrança da taxa incidente sobre o algodão importado, prevista no Decreto n.º 28697, de 25 de Maio de 1938, e na Portaria n.º 18729, de 15 de Setembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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