Portaria 449/2010, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 124/2010, Série I de 2010-06-29.
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Data:
2010-06-29
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Secções desta página::
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Cardanha, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adeganha e Cardanha, ambas do município de Torre de Moncorvo, e anexa à zona de caça municipal da Cardanha os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adeganha e Cardanha, município de Torre de Moncorvo (processo 3562-AFN).
Portaria 449/2010
de 29 de Junho
Pela
Portaria 412/2004, de 22 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da Cardanha (
processo 3562-AFN), situada no município de Torre de Moncorvo, com a área de 1617 ha, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para a freguesia de Cardanha, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o conselho cinegético municipal de Torre de Moncorvo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Cardanha (
processo 3562-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adeganha e Cardanha, ambas do município de Torre de Moncorvo, com a área de 1595 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal da Cardanha (
processo 3562-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adeganha e Cardanha, município de Torre de Moncorvo, com a área de 233 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1828 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.
Em 15 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/29/plain-276638.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276638.dre.pdf .
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2004-04-22 -
Portaria
412/2004 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal da Cardanha (processo n.º 3562-DGF) pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cardanha, município de Torre de Moncorvo, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Cardanha.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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