Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 445/2010, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Malhão os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 5365-AFN).

Texto do documento

Portaria 445/2010

de 29 de Junho

As Portarias n.os 1130/2009, de 1 de Outubro, e 87/2010, de 11 de Fevereiro, procederam, respectivamente, à criação e à exclusão de terrenos da zona de caça municipal do Malhão (processo 5365-AFN), situada nos municípios de Faro e São Brás de Alportel, com a área de 370 ha, válida até 6 de Outubro de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores dos Valados.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal do Malhão (processo 5365-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 6 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 364 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da sinalização anterior.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/29/plain-276635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda