Portaria 437/2010, de 29 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 124/2010, Série I de 2010-06-29.
-
Data:
2010-06-29
-
Secções desta página::
Anexa à zona de caça municipal da freguesia de Dornelas do Zêzere os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Aldeia de São Francisco de Assis, município da Covilhã, e na freguesia de Barroca, município do Fundão (processo n.º 5270-AFN).
Portaria 437/2010
de 29 de Junho
Pela
Portaria 958/2009, de 21 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Dornelas do Zêzere (
processo 5270-AFN), situada no município de Pampilhosa da Serra, com a área de 1553 ha, válida até 26 de Agosto de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Dornelas do Zêzere, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais da Covilhã o do Fundão, e de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal da freguesia de Dornelas do Zêzere (
processo 5270AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Aldeia de São Francisco de Assis, município da Covilhã, com a área de 302 ha, e na freguesia de Barroca, município do Fundão, com a área de 2106 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte, com a área total de 3961 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/29/plain-276628.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276628.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
-
2009-08-21 -
Portaria
958/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Dornelas do Zêzere, município de Pampilhosa da Serra, e cria a zona de caça municipal da freguesia de Dornelas do Zêzere, pelo período de seis anos, transferindo a sua gestão para Associação de Caça e Pesca de Dornelas do Zêzere e passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos naquela freguesia e município (processo n.º 5270-AFN).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/276628/portaria-437-2010-de-29-de-junho