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Portaria 437/2010, de 29 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal da freguesia de Dornelas do Zêzere os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Aldeia de São Francisco de Assis, município da Covilhã, e na freguesia de Barroca, município do Fundão (processo n.º 5270-AFN).

Texto do documento

Portaria 437/2010

de 29 de Junho

Pela Portaria 958/2009, de 21 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Dornelas do Zêzere (processo 5270-AFN), situada no município de Pampilhosa da Serra, com a área de 1553 ha, válida até 26 de Agosto de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Dornelas do Zêzere, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais da Covilhã o do Fundão, e de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal da freguesia de Dornelas do Zêzere (processo 5270AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Aldeia de São Francisco de Assis, município da Covilhã, com a área de 302 ha, e na freguesia de Barroca, município do Fundão, com a área de 2106 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte, com a área total de 3961 ha.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/29/plain-276628.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Portaria 958/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Dornelas do Zêzere, município de Pampilhosa da Serra, e cria a zona de caça municipal da freguesia de Dornelas do Zêzere, pelo período de seis anos, transferindo a sua gestão para Associação de Caça e Pesca de Dornelas do Zêzere e passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos naquela freguesia e município (processo n.º 5270-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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