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Despacho 12663/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Alteração da Licenciatura em Bioquímica da FC

Texto do documento

Despacho 12663/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Bioquímica Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJG-DES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (en-tretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Leis e 115/2013, de 7 de agosto.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 93/2016, de 6 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Bioquímica.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 30/2006, da Comissão Científica do Senado, de 20 de março, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 494/2006.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pela deliberação 1012/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de abril, pelo Despacho 5974/2010, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 65, de 5 de abril, e pelo Despacho 13831/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro, 209927412 e acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1314/17562, em 12 de agosto de 2015.

1.º

Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1877/2011/AL01, em 19 de agosto de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

27 de setembro de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa 2 - Faculdade/Instituto:

Faculdade de Ciências 3 - Ciclo de Estudos:

Bioquímica 4 - Grau ou diploma:

Licenciatura

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências da Vida 6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

180 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

3 anos, 6 semestres 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

Licenciatura em Bioquímica;

Licenciatura em Bioquímica com Minor.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 Licenciatura em Bioquímica 6 CTQ CVIDA QUADRO N.º 2 Licenciatura em Bioquímica com Minor

10 - Observações As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética e da área de Ciências Empresariais, da Gestão e da Organização, serão disponibilizadas anualmente pela FCUL.

As unidades curriculares que integram os diferentes Minors da FCULisboa são divulgadas anualmente.

Os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCULisboa, sob proposta da comissão de coordenação do Ciclo de Estudos.

T:

42;

TP:

21;

PL:

42 T:

28;

TP:

14;

PL:

28 mica.

T:

28

T:

28;

TP:

28

T:

42;

TP:

14;

PL:

14

T:

28;

TP:

28 T:

28;

TP:

28

TP:

14;

PL:

84

PL:

70 créditos. n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

209927494

209929446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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