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Despacho 13831/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Alteração da Licenciatura em Bioquímica

Texto do documento

Despacho 13831/2011

Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-41-2011 (1), de 29 de Setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, pelo Despacho Normativo 36/2008, a proposta de alteração da Licenciatura em Bioquímica, que foi adequada pela deliberação 30/2006, da Comissão Científica do Senado, de 20 de Março, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 494/2006. Este ciclo de estudos foi ainda alterado pela deliberação 115/2006, da mesma Comissão, de 30 de Outubro, registado pela DGES com o n.º R/B-AL 11/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de Abril, pela deliberação 1012/2009, e posteriormente pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.1), de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 de Abril, pelo Despacho 5974/2010.

Licenciatura em Bioquímica

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares na Licenciatura em Bioquímica, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DepAcad/NACU/1.2/2011 n.º 8022, de 3 de Outubro de 2011, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2011-2012.

6 de Outubro de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Curso: Bioquímica

4 - Grau de licenciado

5 - Área científica predominante do curso: Bioquímica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Licenciatura em Bioquímica

Licenciatura em Bioquímica com Minor em outra área científica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Bioquímica

(ver documento original)

Licenciatura em Bioquímica com Minor em outra área científica

(ver documento original)

10 - Observações:

As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética serão disponibilizadas anualmente pela FCUL (ver Quadro em anexo).

A realização durante os dois semestres terminais de um conjunto de 30 créditos numa área científica diferente da área científica principal do curso confere a menção de "Minor" nessa área científica associada à designação do curso.

Todos os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo Conselho Científico da FCUL, sob proposta do Departamento responsável.

Plano de estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Licenciatura em Bioquímica

Licenciado

Bioquímica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Grupo de disciplinas Opção I

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Notas

N: nova; D: deslocada de ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração das horas de contacto; CR: alteração do n.º de créditos

Bioquímica com Minor em outra área científica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Grupo de Opção - Formação Cultural, Social e Ética

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Notas

N: nova; D: deslocada de ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração das horas de contacto; CR: alteração do n.º de créditos.

205207866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Declaração de Rectificação 81/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, inve (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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