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Despacho 12662/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Alteração do Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica e Biofísica da FC

Texto do documento

Despacho 12662/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica e Biofísica Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos DecretosLei 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 79/2016, de 19 de maio, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica e Biofísica.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 242/2006, da Comissão Científica do Senado, de 6 de novembro, registado pela Di-reção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - Cr 354/2007, alterado pela deliberação 66/2008, de 13 de outubro, publicado pela deliberação 1079/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril, e acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1314/17807, em 16 de fevereiro de 2016.

1.º

Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1930/2011/AL01, em 12 de agosto de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

27 de setembro de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa. 2 - Faculdade/Instituto:

Faculdade de Ciências. 3 - Ciclo de Estudos:

Engenharia Biomédica e Biofísica. 4 - Grau ou diploma:

Mestrado. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciência e Engenharia Biomédica.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

300 ECTS. 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

5 anos/10 semestres. 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

4 Perfis:

1) Biofísica Médica e Fisiologia de Sistemas;

209927478

2) Sinais e Imagens Médicas;

3) Engenharia Clínica e Instrumentação Médica;

4) Radiações em Diagnóstico e Terapia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 Engenharia Biomédica e Biofísica - Perfil

«

Biofísica Médica e Fisiologia de Sistemas

»

QUADRO N.º 2 Engenharia Biomédica e Biofísica - Perfil

«

Sinais e Imagens Médicas

»

Físicas . . . . . . . . . . . . . . micas . . . . . . . . . . . . . . . mática. . . . . . . . . . . . . . .

CEB CFIS

CMAT

ETFIS

CTQ

CEI

126 42 36

36

6

0-18 0-12

0

0-15

0

0-24

CEGO

QUADRO N.º 3 3-9 Engenharia Biomédica e Biofísica - Perfil

«

Engenharia Clínica e Instrumentação Médica

»

QUADRO N.º 4 Engenharia Biomédica e Biofísica - Perfil

«

Radiações em Diagnóstico e Terapia

»

10 - Observações:

A realização dos primeiros 180 créditos deste ciclo de estudos confere o grau de licenciado em Ciências da Engenharia - Engenharia Biomédica e Biofísica.

A atribuição de um perfil pressupõe a obtenção de aproveitamento a unidades curriculares pertencentes ao respetivo quadro do grupo opcional que perfaçam um mínimo de 12 ECTS.

Todos os Grupos Opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCULisboa, sob proposta do Departamento responsável.

Plano de Estudos:

créditos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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