Deliberação 242/2006. - A firma Ciclum, Farma Unipessoal, Lda., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Carvedilol Ciclum, 3,125 mg, comprimidos revestidos, concedida em 23 de Novembro de 2003, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4879581, 4879680 e 4879482;
Carvedilol Ciclum, 6,25 mg, comprimidos revestidos, concedida em 23 de Novembro de 2003, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4879789 e 4879888;
Carvedilol Ciclum, 12,5 mg, comprimidos revestidos, concedida em 23 de Novembro de 2003, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4879987 e 4880084;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios de 10 de Janeiro de 2006.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Fevereiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.