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Deliberação 242/2006, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 242/2006. - A firma Ciclum, Farma Unipessoal, Lda., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Carvedilol Ciclum, 3,125 mg, comprimidos revestidos, concedida em 23 de Novembro de 2003, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4879581, 4879680 e 4879482;

Carvedilol Ciclum, 6,25 mg, comprimidos revestidos, concedida em 23 de Novembro de 2003, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4879789 e 4879888;

Carvedilol Ciclum, 12,5 mg, comprimidos revestidos, concedida em 23 de Novembro de 2003, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4879987 e 4880084;

requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios de 10 de Janeiro de 2006.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

1 de Fevereiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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