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Regulamento 955/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Teatro Académico de Gil Vicente

Texto do documento

Regulamento 955/2016

Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º e da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo despacho normativo 43/2008, de 1 de setembro, ouvido o Senado na sua reunião de 7 de setembro de 2016, aprovo, por despacho de 28 de setembro de 2016, o seguinte Regulamento:

Regulamento do Teatro Académico de Gil Vicente Preâmbulo Inaugurado em 1961, o Teatro Académico de Gil Vicente (TAGV) é o único edifício teatral universitário do país, possuindo, assim, caráter de exceção cultural no território português. Remodelado em 2015 e 2016, o TAGV tem tido um papel único na oferta cultural da Universidade, da cidade de Coimbra e de Portugal, com uma programação cultural diversificada e intensa, bem integrada nas redes nacionais e internacionais do teatro, da dança, da música, da performance e do cinema.

Artigo 1.º Natureza O Teatro Académico de Gil Vicente (TAGV) é, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, uma Unidade de Extensão Cultural e de Apoio à Formação da Universidade de Coimbra, que desenvolve as suas atividades de acordo com aqueles Estatutos, as disposições do presente regulamento e as orientações estratégicas definidas pelos órgãos competentes da Universidade de Coimbra (UC).
Artigo 2.º

Missão e atribuições

1 - É missão do TAGV acolher e promover atividades de carácter artístico, educativo e científico, constituindo um polo de conhecimento e de formação artística.

2 - Incumbe ao TAGV, fundamentalmente:

a) Apoiar o estudo das artes na Universidade de Coimbra, no âmbito reflexivo e prático, em articulação com os cursos, unidades de investigação e de extensão que têm componentes artísticas;

b) Promover a realização de espetáculos e de outras manifestações de índole cultural e artística;

c) Proporcionar à comunidade universitária, em especial à Associação Académica de Coimbra (AAC), às suas secções e aos organismos autónomos, um espaço adequado à apresentação pública das suas atividades artísticas e culturais.

Artigo 3.º

Órgãos do TAGV

São órgãos do TAGV:

a) O Diretor;

b) O Conselho Consultivo.

Artigo 4.º

Nomeação do Diretor

1 - O Diretor é nomeado e exonerado pelo Reitor. 2 - O mandato do Diretor caduca quando termina o mandato do Reitor que o haja nomeado.

3 - A reeleição do Reitor considera-se, para efeito do número anterior, um novo mandato.

4 - Após caducar o seu mandato o Diretor mantém-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até ser nomeado novo Diretor, conforme o que ocorra mais cedo.

5 - O Diretor aufere um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.

Artigo 5.º

Competências do Diretor

Compete ao Diretor:

a) Representar o TAGV perante as demais estruturas da UC e perante

b) Definir as linhas gerais de funcionamento do TAGV, de acordo com o plano estratégico e a política geral definida pelos órgãos da UC;

c) Elaborar, anualmente, ouvido o Conselho Consultivo, um plano e um orçamento, a aprovar pelo Reitor;

d) Elaborar, anualmente, um relatório de atividades e de contas, a apresentar ao Reitor para aprovação até ao final de fevereiro do ano seguinte àquele a que diz respeito;

e) Superintender no funcionamento do TAGV. o exterior;

Artigo 6.º

Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo é composto por três a cinco personalidades de mérito, incluindo pelo menos um estudante, nomeadas pelo Reitor, ouvido o Diretor e a AAC.

2 - A presidência do Conselho Consultivo cabe ao Reitor, ou a um vicereitor por ele designado.

3 - O mandato dos membros do Conselho Consultivo é de quatro anos, podendo ser substituídos a qualquer momento pelo Reitor. 4 - O Diretor participa nas reuniões do Conselho Consultivo, sem direito de voto.

5 - Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação do TAGV, bem como sobre o plano e relatório de atividades anuais, o orçamento e as contas anuais.

6 - O Conselho Consultivo reúne pelo menos duas vezes por ano, para apreciar os documentos que lhe são presentes pelo Diretor e, extraordinariamente, sempre que considerado relevante pelo seu Presidente, ou a pedido do Diretor ou de pelo menos dois dos seus membros.

Artigo 7.º

Coordenador de Unidade

1 - O TAGV dispõe de um Coordenador de Unidade, dirigente intermédio de 3.º grau, nos termos previstos no Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Coimbra (Regulamento 11/2011, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 13731/2013, de 28 de outubro).

2 - Sem prejuízo das competências previstas no Regulamento a que alude o número anterior, ao Coordenador de Unidade compete:

a) Apoiar tecnicamente e colaborar com o Diretor;

b) Garantir o funcionamento corrente do TAGV, de acordo com as orientações do Diretor;

c) Dirigir o pessoal afeto ao TAGV;

d) Colaborar com os serviços da UC em matéria de gestão corrente dos recursos humanos, administrativos e financeiros do TAGV.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Reitor.

Artigo 9.º

Disposições transitórias

O mandato do atual diretor do Teatro Académico de Gil Vicente mantém-se com a entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 10.º

Norma revogatória

Todas as anteriores versões do regulamento do Teatro Académico de Gil Vicente são revogadas com a entrada em vigor do presente regulamento. Artigo 11.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

28 de setembro de 2016. - O Reitor, João Gabriel Silva.

209931016

UNIVERSIDADE DE ÉVORA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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