Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 29 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira e Alojamento pelo Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo.
10 de outubro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo
2 - Curso técnico superior profissional
T012 - Gestão Hoteleira e Alojamento
3 - Número de registo R/Cr 325/2015
4 - Área de educação e formação
811 - Hotelaria e Restauração
5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Dirigir, coordenar e controlar as atividades das secções afetas ao departamento de alojamento hoteleiro, designadamente a portaria e ou receção, os andares e quartos e a lavandaria e ou rouparia, assegurando a qualidade do serviço oferecido e o pleno aproveitamento da capacidade de alojamento.
5.2 - Atividades principais
a) Supervisionar, coordenar, organizar e controlar as secções do departamento de alojamento hoteleiro - frontoffice, andares e lavandaria e ou rouparia, assegurando a qualidade e a eficácia dos serviços disponibilizados;
b) Gerir os resultados financeiros do departamento de alojamento e definir preços de custo e preços de venda;
c) Coordenar a definição e a implementação de estratégias de comunicação que assegurem uma eficaz negociação com clientes, fornecedores e equipas de trabalho;
d) Definir e implementar a política comercial do departamento de alojamento, garantindo a qualidade dos serviços e a sua orientação para o cliente, através do incremento de estratégias de marketing, da implementação de instrumentos informáticos de gestão e da avaliação e análise de resultados;
e) Gerir a carteira de clientes e a negociação com fornecedores;
f) Coordenar os diversos aspetos inerentes à definição e ao funcionamento do circuito de mercadorias, com relevância para as correspondentes normas de receção, armazenamento e requisição;
g) Gerir pessoas e equipas no âmbito das operações hoteleiras, aplicando as técnicas de gestão mais adequadas.
6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados de preços de custo, preços de venda e de resultados financeiros inerentes ao alojamento;
b) Conhecimentos especializados de suporte à política de promoção e comercialização dos serviços de alojamento;
c) Conhecimentos abrangentes da qualidade dos serviços prestados. d) Conhecimentos abrangentes das áreas de coordenação e de organização das secções do departamento de alojamento hoteleiro;
e) Conhecimentos especializados de gestão de recursos humanos, de coordenação de equipas e de liderança;
f) Conhecimentos especializados de técnicas de gestão de clientes, de negócios e de investimentos no domínio da hotelaria;
g) Conhecimentos abrangentes sobre gestão dos serviços de alojamento e dos referenciais e dos mecanismos de circuito de mercadorias. 6.2 - Aptidões
a) Dinamizar o frontoffice e definir os procedimentos inerentes às operações de checkin e checkout;
b) Planificar, dirigir e coordenar as tarefas e as funções inerentes ao alojamento, colaborando com os demais serviços, designadamente no que concerne à gestão financeira, à política de marketing e à relação com os clientes;
c) Aplicar as normas de procedimentos de sistemas de gestão nas áreas da qualidade, do ambiente e da segurança;
d) Organizar e controlar os sistemas de gestão de clientes e definir os procedimentos relativos ao acompanhamento das reclamações e das sugestões de clientes, implementando estratégias de constante otimização dos serviços;
e) Elaborar e manter o organograma referente às funções e às responsabilidades dos colaboradores da unidade hoteleira;
f) Organizar os sistemas específicos de gestão hoteleira e as estratégias de implementação dos negócios;
g) Organizar uma adequada estratégica de comunicação que assegure uma eficaz negociação com os clientes, fornecedores e equipas de trabalho.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de comunicação adaptada aos perfis dos
b) Demonstrar capacidade de liderar e coordenar pessoas e equipas clientes; de trabalho; dade;
c) Demonstrar capacidade de desenvolvimento de relações serenas, corteses e respeitosas com colegas de trabalho, chefes, prestadores de serviços, fornecedores e clientes;
d) Demonstrar capacidade de iniciativa, autonomia e responsabili-e) Demonstrar autonomia, criatividade e adaptabilidade no domínio das tomadas de decisão e de resolução de problemas em contextos diversificados;
f) Demonstrar capacidade de negociação e de trabalho em equipa;
g) Demonstrar capacidade de agir junto dos demais interlocutores segundo princípios éticos e deontológicos.
7 - Estrutura curricular
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes:
Português Economia Geografia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016
11 - Plano de estudos de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.